TSTRRAg-Ag-RRAg 0010960-54.2023.5.15.0070
Honorários advocatícios de sucumbência: reclamante beneficiário da justiça gratuita
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Honorários advocatícios de sucumbência
- Reclamante beneficiário da justiça gratuita
- Participação nos lucros e resultados
- Plr proporcional
- Norma coletiva
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A condenação da parte reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência decorreu da aplicação do art. 791-A, § 4º, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017. Como é cediço, em sessão realizada no dia 20/10/2021, o STF, ao examinar a ADI nº 5766, julgou parcialmente procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade do referido dispositivo, precisamente da fração: "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa ". Logo, estando a decisão regional em harmonia com o entendimento de que a condenação da parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais deverá permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade, nos moldes previstos no art. 791-A, § 4º, da CLT, sendo vedada a utilização de créditos oriundos do presente processo ou de outra demanda para fins de pagamento da verba honorária, o processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula nº 333 do TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PLR PROPORCIONAL. NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PLR PROPORCIONAL. NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PLR PROPORCIONAL. NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O e. TRT manteve a sentença que entendeu indevido o pagamento da PLR proporcional de 2021, ao argumento de que "o não pagamento da PLR referente ao segundo semestre de 2021 à reclamante deu-se nos exatos moldes prescritos nas CCTs juntadas pela própria reclamante, considerando que a rescisão do contrato se deu por pedido de demissão, e não por dispensada sem justa causa, como disciplina a CCT". Esta 5ª Turma vinha entendendo, à luz da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1046 da repercussão geral, ser válida a norma coletiva que disciplina o pagamento da participação nos lucros e resultados e exclui de sua percepção os empregados que se desligaram por pedido de demissão, por não se tratar de direito absolutamente indisponível. Todavia, a SBDI-1 desta Corte, órgão responsável pela uniformização da jurisprudência interna entre as Turmas do Tribunal Superior do Trabalho, firmou entendimento em sentido diverso, no sentido de que, tencionando a norma coletiva restringir a garantia constitucional de pagamento de participação nos lucros e resultados a empregado que haja concorrido para o sucesso empresarial, notadamente mediante a imposição de critério anti-isonômico e discriminatório, impõe-se reconhecer a invalidade da cláusula normativa. Nesse contexto, em observância à orientação uniformizadora da SBDI-1, não prevalece a norma coletiva que exclui do pagamento proporcional da participação nos lucros e resultados o empregado que, embora tenha contribuído para os resultados da empresa durante o período de apuração da parcela, teve seu contrato de trabalho extinto por pedido de demissão. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento quanto ao tema ¿honorários advocatícios¿; b) conhecer do agravo e, no mérito dar-lhe provimento quanto à matéria ¿PLR proporcional. Norma coletiva¿ para melhor exame do agravo de instrumento; c) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); d) conhecer do recurso de revista, por ofensa ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar -lhe provimento condenar a reclamada ao pagamento da parcela PLR proporcional do segundo semestre de 2021. Brasília, 6 de outubro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator