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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000110-42.2024.5.09.0661

Desvio de função: comprovação

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Desvio de função
  • Comprovação
  • Não apresentação de quadro de carreira pela parte autora
  • Desnecessidade

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. COMPROVAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DE QUADRO DE CARREIRA PELA PARTE AUTORA. DESNECESSIDADE. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional concluiu ser possível reconhecer o desvio funcional e consequente deferimento de diferenças salariais mesmo na ausência de quadro organizado de carreira. E, a partir do acervo fático-probatório dos autos, registrou que a reclamante comprovou suficientemente a ocorrência de desvio de função, motivo pelo qual deferiu as diferenças salariais pleiteadas. 2. Quanto à negativa de exercício de funções diversas das indicadas no contrato de trabalho, diante da impossibilidade de revolvimento de matéria fático-probatória, incide o óbice da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Por outro lado, quanto ao argumento a respeito da não apresentação de quadro de carreira pela parte autora, a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a comprovação do desvio de função prescinde a existência de quadro de carreira. Precedentes. Aplica-se o óbice da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7º, da Lei Consolidada. Agravo interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora

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