TSTAg-AIRR 1001129-05.2022.5.02.0088
Aposentadoria especial: extinção do contrato de trabalho
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Aposentadoria especial
- Extinção do contrato de trabalho
- Aviso-prévio e multa de 40% do FGTS 1
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APOSENTADORIA ESPECIAL. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. AVISO-PRÉVIO E MULTA DE 40% DO FGTS 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. A concessão de aposentadoria especial acarreta a extinção do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, quando vinculada ao labor em condições especiais que ensejaram o benefício, nos termos do art. 57, § 8º, da Lei 8.213/91. Incidência da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator