Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001129-05.2022.5.02.0088

Aposentadoria especial: extinção do contrato de trabalho

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APOSENTADORIA ESPECIAL. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. AVISO-PRÉVIO E MULTA DE 40% DO FGTS 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. A concessão de aposentadoria especial acarreta a extinção do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, quando vinculada ao labor em condições especiais que ensejaram o benefício, nos termos do art. 57, § 8º, da Lei 8.213/91. Incidência da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.