No caso vertente, observa-se que não há registro no acórdão recorrido acerca da efetiva existência de compensação de jornada durante o contrato de trabalho e que o Tribunal Regional não emitiu tese a respeito da aplicabilidade ou não do disposto no item IV…
Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC.
Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC.
Hipótese em que o Tribunal Regional registrou que houve cumprimento de jornada 12x36 em atividade insalubre sem autorização prévia do MTE, desde o início do contrato de trabalho, antes da Lei nº 13.467/2017.
A controvérsia diz respeito à validade da dispensa de empregado público, admitido após a CF/1988, mediante aprovação em concurso público, quando não comprovados, pela ré, os motivos que foram alegados para a despedida.
Ao julgar o Recurso Extraordinário 586453, em Sessão Plenária, encerrada em 20/2/2013, o Supremo Tribunal Federal, reconhecida a repercussão geral da matéria – Tema 190 –, declarou a competência da Justiça comum para julgar a controvérsia acerca da…
Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC.
Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos do acórdão regional, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.
Tendo o Tribunal Regional mantido a sentença que afastou a revelia em face da constatação de que a reclamada foi citada um dia antes da audiência inaugural, e, portanto, em desconformidade do prazo mínimo de cinco dias úteis entre a citação e a data…
O acórdão recorrido analisou a matéria debatida nos autos, estando suficientemente fundamentado, uma vez que levou em consideração o conjunto fático-probatório delineado nos autos, sobretudo a prova pericial, amparado na regra do convencimento motivado,…
Tratando-se de empresa privada a exigência para a responsabilização subsidiária é a comprovação de que foi a tomadora dos serviços da reclamante e a sua participação na relação processual, o que restou certo nos autos.
Hipótese em que o TRT manteve a condenação quanto ao intervalo intrajornada sob o fundamento de que não era integralmente usufruído pela reclamante.
Direito Civil
Intervalo intrajornada
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