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Jurisprudências

TSTAIRR 1000194-10.2020.5.02.0613

Seconci-sp, regido pela lei 13.467/2017: responsabilidade subsidiária

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECONCI-SP, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PRIVADO. SÚMULA 331, IV, DO TST. Tratando-se de empresa privada a exigência para a responsabilização subsidiária é a comprovação de que foi a tomadora dos serviços da reclamante e a sua participação na relação processual, o que restou certo nos autos. O acórdão regional está em consonância com o entendimento consubstanciado na Súmula 331, IV, desta Corte. Além disso, guarda perfeita sintonia com a tese vinculante do E. Supremo Tribunal Federal de que "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante" (Tema 725 de Repercussão geral). Nesse contexto, considerando que a decisão regional foi proferida em perfeita sintonia com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, o processamento do apelo encontra óbice na Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 2 - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. A jurisprudência desta Corte admite a concessão da assistência judiciária gratuita para pessoa jurídica, desde que demonstrada de forma cabal a impossibilidade de arcar com as despesas do processo, circunstância não comprovada nos autos. Incidência da Súmula n.º 463, II, do TST. A natureza beneficente da instituição não altera tal entendimento, não havendo base legal para a presunção da hipossuficiência, sendo necessária a comprovação do direito à isenção prevista no art. 899, § 10, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Verbas Rescisórias; Tomador de Serviços / Terceirização; Assistência Judiciária Gratuita; Ente Público; Descontos Previdenciários

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