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Jurisprudências

TSTRRAg 10687-56.2021.5.03.0110

Regime 12x36: atividade insalubre

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Regime 12x36
  • Atividade insalubre
  • Norma coletiva
  • Ausência de licença prévia da autoridade competente
  • Óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST
  • Adicional de insalubridade

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGIME 12X36. ATIVIDADE INSALUBRE. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE. PERÍODO DO VÍNCULO DE EMPREGO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . Hipótese em que o Tribunal Regional registrou que houve cumprimento de jornada 12x36 em atividade insalubre sem autorização prévia do MTE, desde o início do contrato de trabalho, antes da Lei nº 13.467/2017. Ao fixar a tese atinente ao Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral (ARE 1.121.633), a Suprema Corte não declarou a incompatibilidade do art. 60 da CLT com o art. 7.º , XXVI, da Constituição Federal, tampouco autorizou que os atores sociais disponham livremente acerca de normas de segurança e medicina do trabalho. Corrobora tal conclusão a normatividade do art. 11 da Convenção 155 da OIT e dos arts. 6.º , 7.º , XXII, 145, II, e 196 da Constituição Federal. De outro lado, ao decidir acerca do RE 633.782 (Tema n.º 532 da Tabela de Repercussão Geral), a Suprema Corte firmou tese no sentido de que a delegação do poder de polícia administrativa a pessoas jurídicas de direito privado somente é possível mediante lei a entes " integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial ". Destarte, a autonomia para criar normas coletivas (art. 7.º , XXVI, da Constituição Federal) não importa na transferência do poder de polícia de que cuida o art. 60 da CLT aos atores sociais, que não integram a Administração Pública. Assim, à luz da jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal, não há como afastar a compreensão da Súmula 85, VI, do TST, segundo a qual " não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT ". Precedentes. Óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. PANDEMIA DA COVID-19. O Tribunal Regional, amparado no laudo pericial, manteve a decisão a quo que determinou o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo à reclamante que atuou na linha de frente para atendimento dos pacientes contaminados pela Covid/19. A jurisprudência desta Corte Superior entende ser devido o adicional de insalubridade em grau máximo aos profissionais da área da saúde que trabalharam em ambiente hospitalar durante o período da Pandemia da COVID-19, sendo irrelevante que tais profissionais permanecessem ou não em área de isolamento, uma vez que estavam expostos a um risco maior de contaminação. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. ESCALA 12x36. DIVISOR APLICÁVEL. Ante as razões apresentadas pela agravante, merece ser provido o agravo para que seja reapreciado o agravo de instrumento da reclamada . Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ESCALA 12x36. DIVISOR APLICÁVEL. Ante a possível violação do art. 64 da CLT, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ESCALA 12x36. DIVISOR APLICÁVEL. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a condenação quanto à aplicação do divisor 210 para jornada de 12x36 horas. Contudo, a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, em se tratando de trabalho submetido ao regime de 12x36, o divisor adotado deve ser o 220. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo apenas quanto ao tema "HORAS EXTRAS. ESCALA 12x36. DIVISOR APLICÁVEL", para examinar o agravo de instrumento; II - dar provimento ao agravo de instrumento, quanto ao tema HORAS EXTRAS. ESCALA 12x36. DIVISOR APLICÁVEL, por possível violação do art. 64 da CLT, determinando o processamento do recurso de revista; e III - conhecer do recurso de revista quanto ao tema HORAS EXTRAS. ESCALA 12x36. DIVISOR APLICÁVEL, por violação do art. 64 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a adoção do divisor 220 para o cálculo das horas extras. Custas inalteradas.

Indexação

Contrato Individual de Trabalho; Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Divisor; Compensação em Atividade Insalubre; Regime 12 x 36

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