TSTRRAg-RRAg 100729-57.2017.5.01.0043
Intervalo intrajornada: fruição parcial
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Intervalo intrajornada
- Fruição parcial
- Pagamento integral
- Contrato anterior à vigência da lei 13.467/2017
- Óbice da Súmula 333/TST
- Prescrição total
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. PAGAMENTO INTEGRAL. CONTRATO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . Hipótese em que o TRT manteve a condenação quanto ao intervalo intrajornada sob o fundamento de que não era integralmente usufruído pela reclamante. As alterações promovidas no § 4.º do art. 71 da CLT pela Lei 13.467/2017 não incidem nos contratos de trabalho iniciados e encerrados antes da vigência da referida lei, como in casu (20/8/1986 a 11/12/2016). Assim, a supressão ou concessão parcial do intervalo intrajornada de uma hora implica o pagamento total do período correspondente, acrescido do adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, nos moldes da Súmula 437, I, do TST. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO TOTAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. REDUÇÃO DE INTERSTÍCIOS . Hipótese em que o TRT manteve a prescrição total referente às diferenças salariais decorrentes da redução dos interstícios. Com efeito, a SDI-I desta Corte Superior, quando da análise de casos idênticos envolvendo o mesmo reclamado, tem se manifestado pela incidência da prescrição total preconizada na Súmula 294 do TST, uma vez que se trata de parcela não prevista em lei, pois a alteração do critério de promoção decorreu de ato único do empregador. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. PROTESTO JUDICIAL. REINÍCIO DO PRAZO. Hipótese em que o TRT manteve a sentença que afastou a interrupção da prescrição relativa ao pedido de horas extras, sob o fundamento de que a presente ação fora interposta fora do prazo legal de exigibilidade. A composição Plena desta Corte Superior pacificou o entendimento de que, havendo interrupção da prescrição por protesto judicial, o prazo prescricional quinquenal passa a fluir novamente a contar da data do seu ajuizamento. Dessa forma, constatado que a propositura do protesto judicial ocorreu em 18/11/2009 e a presente ação ajuizada em 12/05/2017, correta a decisão que pronunciou a prescrição. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. RECURSO MAL APARELHADO. Hipótese em que o TRT manteve a prescrição total referente à alteração da jornada de trabalho. A parte não indica canal de conhecimento apto ao processamento do recurso, uma vez que os arts. 5º, XXXVI, da CF e 468 da CLT e a Súmula 51, I, do TST não dizem respeito à discussão afeta à prescrição. Agravo de instrumento a que se nega provimento. TERMO DE CONCILIAÇÃO EXTRAJUDICIAL. 7ª E 8ª HORAS. QUITAÇÃO GERAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o TRT manteve a validade do Termo de Conciliação Extrajudicial que deu quitação às 7ª e 8ª horas extras. Registrou que a prova documental comprova que o reclamante conciliou e deu quitação em relação às 7ª e 8ª horas extras, reflexos e integração no FGTS, do período correspondente a 21/01/2011 a 21/01/2016, sendo certo que não há qualquer comprovação do vício de vontade. Assinalou que no período não alcançado pelo Termo de Conciliação, o reclamante não fez prova convincente do trabalho após a sexta hora diária. Nesse contexto, em que o acervo fático-probatório comprova a ausência de vício de manifestação na adesão do termo de conciliação, bem como a ausência de labor após a 6ª diária, no período não abrangido pelo termo, inadmissível o reexame da matéria em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . HORAS EXTRAS. REFLEXOS SOBRE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. OJ 394 DA SDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. O Tribunal Regional não adotou tese explícita sobre a OJ 394 da SDI-1, nem foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração, o que impede seu exame por ausência de prequestionamento e preclusão, nos termos da Súmula nº 297, I e II, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . HORAS EXTRAS. REFLEXOS NOS SÁBADOS E FERIADOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. O Tribunal Regional não adotou tese explícita sobre a repercussão das horas extras nos sábados e feriados, nem foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração, o que impede seu exame por ausência de prequestionamento e preclusão, nos termos da Súmula nº 297, I e II, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. A pretensão do agravante carece de interesse recursal, uma vez que o Tribunal Regional deu provimento ao recurso para deferir o pagamento dos valores atinentes aos anuênios suprimidos a partir de 1999, até a rescisão do contrato de trabalho. Agravo de instrumento a que se nega provimento . HORAS EXTRAS. ASSISTENTE DE NEGÓCIOS. CARGO DE CONFIANÇA COMPROVADO. Hipótese em que o TRT, amparado no acervo probatório, manteve a conclusão externada na sentença, no sentido de que o cargo de assistente de negócios possui fidúcia especial de que trata o art. 224, § 2.º, da CLT. Assinalou que no período em que o autor atuou como assistente de negócios desempenhava função com determinada relevância dentro da estrutura bancária e das atividades normalmente desenvolvidas. Pontuou que o próprio reclamante afirmou, em depoimento pessoal, que fazia atendimento de clientes diferenciados, atribuição não exercida como escriturário. Registrou que as fichas financeiras demonstram que o autor recebia gratificação de função muito além do limite legal, sendo que, no período em que atuou como assistente, estava submetido à jornada de 8 horas e, a partir de então passou para a jornada de 6 horas, atuando como escriturário. Salienta-se, por fim, que o Tribunal Regional observou a jurisprudência predominante desta Corte Superior, no sentido de que para enquadramento na exceção do art. 224, § 2.º, da CLT, não se exige poderes de mando e gestão, características essas do cargo de confiança previsto no art. 62, II, da CLT, mas sim fidúcia que os diferencie do bancário comum. Nesse contexto, demonstrado que a autora ocupava cargo de responsabilidade diferenciada de que trata o art. 224, § 2.º, da CLT, correta a decisão que indeferiu o pagamento das horas extras. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. Hipótese em que o TRT manteve o indeferimento do pedido de integração da gratificação semestral na base de cálculo das horas extras, sob o fundamento de que os controles de frequência e o Termo de Conciliação de Acordo Extrajudicial, que deu quitação às 7ª e 8ª horas, foram considerados válidos. Além disso, mantida a decisão que indeferiu o pagamento das horas extraordinárias no período não alcançado pelo Termo de Conciliação, não há que falar em integração da gratificação semestral na base de cálculo das horas extras. Agravo de instrumento a que se nega provimento . LICENÇAS PRÊMIO . A parte não indica canal de conhecimento apto ao processamento do recurso, pois o art. 142 da CLT não diz respeito à discussão afeta à licença prêmio. A alegação de contrariedade à Súmula 36 do TRT da 10ª Região não se encontra entre as hipóteses de conhecimento do recurso previstos no art. 896, "a", da CLT. Os precedentes colacionados são inválidos para comprovação de divergência jurisprudencial porque tratam de situação fática diversa dos autos, nos termos da Súmula 296, I, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . ADESÃO AO PLANO EXTRAORDINÁRIO DE APOSENTADORIA INCENTIVADA - PEAI. MULTA DE 40% DO FGTS E AVISO-PRÉVIO. INDEVIDOS. INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO . Hipótese em que o TRT manteve a improcedência do pedido de pagamento da multa do FGTS e do aviso-prévio, tendo em vista a adesão da reclamante a programa de demissão incentivada. Com efeito, esta Corte Superior já firmou entendimento pela validade da adesão do trabalhador ao plano de aposentadoria antecipada quando precedida de pedido de demissão voluntária, não havendo falar em direito à multa de 40% sobre o FGTS, tampouco aviso-prévio. In casu , o acórdão regional deixou consignado expressamente que o recorrente aderiu ao PEAI, não tendo comprovado que tenha sido manifestada de forma viciada. Quanto ao ponto, conclusão diversa exigiria o reexame de fatos e provas por esta Corte Superior, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento . PRESCRIÇÃO. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA APÓS A ADMISSÃO DO EMPREGADO. NATUREZA SALARIAL . Ante a possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-I do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. Hipótese em que o TRT afastou a prescrição total dos anuênios, sob o fundamento de que se trata de lesão de trato de sucessivo, que se renova a cada mês que o empregado deixa de receber a parcela. A SBDI-1 desta Corte Superior pacificou o entendimento no sentido de que, em relação aos anuênios pagos aos funcionários do Banco do Brasil por força de norma interna, é inaplicável a prescrição total. Prevalece o entendimento segundo o qual a parcela foi incorporada à estrutura remuneratória do empregado, o que faz com que sua supressão caracterize descumprimento do contrato de trabalho. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido . ANUÊNIO. PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE . Hipótese em que o Tribunal Regional deferiu o pagamento das diferenças de anuênios. A SDI-1 desta Corte consolidou o entendimento de que a parcela "anuênios", com origem no contrato de trabalho ou em norma interna do banco reclamado, não poderia ter sido suprimida por norma coletiva de 1999, uma vez que já havia sido incorporada à remuneração do autor. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. Na hipótese, o TRT entendeu aplicáveis, como índices de correção monetária, a TR para o período até 24/3/2015 e, a partir de 25/3/2015, o IPCA-e. O Supremo Tribunal Federal, na apreciação das ADCs n. 58 e 59 e das ADIs n. 5.857 e 6.021, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei nº 13.467/2017, definir, com efeito vinculante e já considerada a redação conferida após acolhidos embargos de declaração da AGU em 25/10/2021, a tese de que "à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil)" . Acrescente-se que, nos termos dos itens n. 6 e 7 da ementa dos Acórdãos das ADCs 58 e 59, em relação à fase extrajudicial, além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput , da Lei nº 8.177/1991), e, quanto à fase judicial, a taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices, dentre os quais os juros de mora de 1%, exatamente por se tratar de índice composto, cujo percentual já contempla correção monetária somada com juros de mora. Por fim, com a vigência das alterações que a Lei nº 14.905/2024 promoveu no Código Civil, a partir de 30/8/2024, no cálculo da atualização monetária deve ser utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, do CC), com juros de mora que corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (artigo 406, parágrafo único, do CC), sendo possível a não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido . IV - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CONTROLES DE JORNADA. CARTÕES APÓCRIFOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST . Hipótese em que o TRT manteve a validade dos controles de frequência, sob o fundamento de que o reclamante não se desincumbiu do ônus de comprovar a inidoneidade dos registros. Assinalou que a prova testemunhal é divergente, não servindo para comprovar a jornada e invalidar os cartões de ponto. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. No tocante aos controles apócrifos, esta Corte Superior pacificou o entendimento de que a ausência de assinatura nos cartões de ponto não os torna inválidos nem enseja a inversão do ônus da prova quanto à jornada de trabalho, em razão da inexistência de previsão legal nesse sentido. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido . PRESCRIÇÃO. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA APÓS A ADMISSÃO DO EMPREGADO. NATUREZA SALARIAL . Hipótese em que o TRT manteve a sentença que declarou a prescrição total referente à integração do auxílio-alimentação, sob o fundamento de que não há preceito de lei que assegure o direito ao auxílio-alimentação. No entanto, o entendimento consagrado no âmbito desta Corte Superior é de que se sujeita à prescrição parcial a pretensão de integração do auxílio-alimentação, inclusive no caso de discussão acerca da alteração da natureza do benefício - de salarial para indenizatória -, seja por norma coletiva ou por adesão posterior ao PAT. Precedentes. Tendo em vista que o processo está em condições de imediato julgamento, prossegue-se ao julgamento do recurso de revista no tópico relativo à natureza salarial do auxílio - alimentação, nos termos do que dispõe o art. 1.013, § 1.°, do CPC. Na hipótese, extrai-se dos autos que a contratação do autor, em 1986, ocorreu antes da vigência da norma que atribuiu natureza indenizatória à parcela. Nesse contexto, o entendimento desta Corte é no sentido de que a pactuação coletiva conferindo caráter indenizatório ao auxílio-alimentação ou a adesão posterior do trabalhador ao PAT não altera a natureza salarial da parcela instituída anteriormente para aqueles empregados que já recebiam o benefício. Incidências das Súmulas 51, I, e 241 do TST e da Orientação Jurisprudencial 413 da SDI-I do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento do reclamado; II - dar provimento ao agravo de instrumento do reclamante, por possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-I do TST, determinando o processamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista do reclamado apenas quanto ao tema "ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA", por violação do art. 39 da Lei 8.177/1991, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento a fim de aplicar, para fins de correção dos débitos trabalhistas: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei nº 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/8/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/8/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do art. 406; IV - conhecer do recurso de revista do reclamante apenas quanto ao tema "PRESCRIÇÃO. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA APÓS A ADMISSÃO DO EMPREGADO. NATUREZA SALARIAL", por contrariedade à OJ 413 da SDI-1, e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastando a prescrição total e declarando a prescrição parcial, reconhecer a natureza salarial do auxílio-alimentação e determinar a integração no salário do empregado e reflexos, conforme a inicial, excluídas as parcelas indeferidas na presente demanda.
Indexação
Multa de 40% do FGTS; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Verbas Rescisórias; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Aviso Prévio; Décimo Terceiro Salário; Prescrição e Decadência; Correção Monetária; Extrajudicial; Reflexos; Divisor; Controle de Jornada; Gratificação Semestral; Licença Prêmio; Cargo de Confiança; Sábado / Dia Útil; Adicional de Horas Extras; Base de Cálculo; Acordo - Comissão de Conciliação Prévia; Protesto de Crédito Trabalhista