Na decisão agravada, deu-se provimento ao agravo de instrumento obreiro quanto ao adicional de periculosidade para estabelecer o direito do Reclamante ao referido adicional, conforme o art. 193 da CLT e a NR 16 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamento da ratio decidendi do despacho agravado
Na decisão agravada, embora tenha sido reconhecida a transcendência econômica em razão do elevado valor da condenação ( R$ 600.000,00 ), o agravo de instrumento e o recurso de revista da Reclamada, que tratavam dos temas relativos à validade do sistema de…
Direito do Trabalho
Permanência dos óbices erigidos na decisão agravada
A decisão proferida na ação declaratória de nulidade nº 1012413-52.2017.4.01.3400 possui caráter precário e é restrita ao respectivo processo, não vinculando ao presente caso. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Cinge-se à controvérsia a respeito da possibilidade de ser aplicada a multa prevista no artigo 467 da CLT quando discutida a modalidade da rescisão contratual.
A Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho determinou o retorno do presente processo a este Órgão Colegiado, para verificação da necessidade de eventual exercício do juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, em razão do Tema 246…
A Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho determinou o retorno do presente processo a este Órgão Colegiado, para verificação da necessidade de eventual exercício do juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, em razão do julgamento…
O agravo interno não merece provimento quando não logra infirmar, de forma objetiva e específica, os fundamentos da decisão monocrática que manteve o despacho denegatório do recurso de revista.
O Tribunal Pleno desta Corte Superior, na sessão do dia 25/11/2024, ao examinar o Tema 23 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, firmou, nos autos do IRR nº 528-80.2018.5.14.0004, tese jurídica vinculante no sentido de que “A Lei nº…
Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Adota-se, ademais, o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST).
Foi proferida decisão monocrática por este Relator, que negou seguimento ao agravo de instrumento, mantendo os mesmos fundamentos do despacho de admissibilidade do recurso de revista, no sentido de que a matéria devolvida a este Colegiado se reveste de…
Direito Civil
Efeitos da revelia
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