Jurisprudências
TSTAg-AIRR 1000854-82.2022.5.02.0241
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: substituição processual
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Substituição processual
- Federação
- Natureza supletiva
- Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST
- Legitimidade Ativa
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL – FEDERAÇÃO – NATUREZA SUPLETIVA . Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Adota-se, ademais, o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Legitimidade Ativa