Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 24654-79.2022.5.24.0004

Execução: suspensão do feito

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Suspensão do feito
  • Nulidade do julgado regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Impossibilidade
  • Óbice da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DO FEITO. A decisão proferida na ação declaratória de nulidade nº 1012413-52.2017.4.01.3400 possui caráter precário e é restrita ao respectivo processo, não vinculando ao presente caso. Agravo de instrumento a que se nega provimento. NULIDADE DO JULGADO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O TRT, ao apreciar o tema COMPENSAÇÃO DO AADC COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE RECEBIDO PELO EMPREGADO MOTOCICLISTA. IMPOSSIBILIDADE, expôs expressamente todos os fundamentos de fato e direito essenciais para o deslinde da controvérsia. Consta do acórdão regional que há determinação expressa de pagamento da parcela adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa – AADC e que esta possui natureza jurídica diversa do adicional de periculosidade, razão pela qual, podendo ser cumulados, não se autoriza a sua compensação. Não há, portanto, error in procedendo a justificar a pretensão de nulidade deduzida na instância extraordinária. Nesse contexto, não há falar em negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. COMPENSAÇÃO DO AADC COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE RECEBIDO PELO EMPREGADO MOTOCICLISTA. IMPOSSIBILIDADE. Não há falar em compensação entre o adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa – AADC e o adicional de periculosidade, seja porque o título executivo expressamente prevê a condenação da executada ao seu pagamento, sem autorizar qualquer compensação, seja porque esta Corte, em 14/10/2021, ao julgar o IRR - 1757-68.2015.5.06.0371, publicado no DEJT em 3/12/2021, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo n.º 15, in verbis : Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4° do art. 193 da CLT, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente. No caso, o TRT, ao entender pela impossibilidade de compensação entre o AADC e o adicional de periculosidade, decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. Óbice da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.