TSTAg-RRAg 101380-31.2020.5.01.0481
Permanência dos óbices erigidos na decisão agravada
- Direito do Trabalho
- Permanência dos óbices erigidos na decisão agravada
- Multa
- Licenças e Folgas - Conversão em Pecúnia
- Reflexos
- Cargo de Confiança
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO – TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA – PERMANÊNCIA DOS ÓBICES ERIGIDOS NA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO – MULTA. 1. Na decisão agravada, embora tenha sido reconhecida a transcendência econômica em razão do elevado valor da condenação ( R$ 600.000,00 ), o agravo de instrumento e o recurso de revista da Reclamada, que tratavam dos temas relativos à validade do sistema de compensação em regime 14x21 para trabalhadores embarcados, reflexos das horas extras em férias e 13º salário e parcelas vincendas , tiveram o seguimento denegado, ante os óbices do art. 896, § 7º, da CLT e das Súmulas 333 do TST e 636 do STF. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 10.621,22 (dez mil, seiscentos e vinte e um reais e vinte e dois centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível do apelo, a ser revertida em prol do Reclamante Agravado.
Indexação
Licenças e Folgas - Conversão em Pecúnia; Reflexos; Cargo de Confiança