Esta Relatora, em decisão unipessoal, negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada, adotando os fundamentos da decisão de admissibilidade prévia do Tribunal Regional que negou seguimento ao recurso de revista, porque incidente o óbice da Súmula 126…
No recente julgamento do Tema 1.118 de repercussão geral, o STF, por maioria, fixou a seguinte tese jurídica (publicado no DJE em 24/2/25): "Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de…
Conforme o artigo 896, § 2º, da CLT e a Súmula nº 266 do TST, nos processos em fase de execução, a admissibilidade do recurso de revista depende de demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição da República.
TRT consignou, “Neste compasso, cabe salientar que o fato, por si só, de o Demandante exercer labor externo não sufraga, por automático, a tese de que tal atividade estaria imune ao controle de jornada por seu empregador (exceção do artigo 62, I, CLT).
As restrições dos arts. 37, X, e 169, § 1.º, da CF aplicam-se à Administração Pública direta, autárquica e fundacional, não alcançando as empresas públicas e sociedades de economia mista, regidas pelo art. 173, § 1.º, II, da CF, às quais incide o piso…
A matéria em debate envolve o reconhecimento de dispensa discriminatória de pessoa diagnosticada com transtorno comportamental, ansiedade, depressão e transtorno afetivo bipolar, tendo sido dispensada quando acometida de doença psiquiátrica e no curso do…
Considerando o item “2” da tese jurídica fixada no Tema nº 1118 da Tabela de Repercussão Geral do STF, necessária nova análise do julgado. Embargos de declaração acolhidos com a concessão de efeito modificativo.
A controvérsia prende-se na necessidade (ou não) de intimação pessoal para a contagem do prazo e sobre a incidência da prescrição intercorrente à execução de crédito trabalhista constituído posteriormente à vigência da Lei da Reforma Trabalhista (Lei…
Na hipótese dos autos, a decisão agravada aplicou o óbice da Súmula 333 do TST, para negar provimento ao agravo de instrumento no tema em epígrafe. Contudo, a agravante não tece qualquer argumentação acerca da aplicação do referido óbice.
Cinge-se controvérsia sobre a incidência da prescrição total da pretensão dos autores ao restabelecimento de benefícios assegurados por meio de regulamento interno da empresa. Restou expressamente consignado pelo E.
Conforme o artigo 896, § 2º, da CLT e a Súmula nº 266 do TST, nos processos em fase de execução, a admissibilidade do recurso de revista depende de demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição da República.
Cinge-se a controvérsia a verificar se o indeferimento da oitiva de testemunha arrolada pela parte reclamada configura cerceamento do direito de defesa.
Embargos de declaração acolhidos para, sando a omissão apontada, imprimindo efeito modificativo ao julgado, proceder a novo julgamento do recurso de revista do segundo reclamado. Embargos de declaração acolhidos, imprimindo efeito modificativo ao julgado.
Direito Civil
Responsabilidade subsidiária
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