TSTAg-AIRR 1001170-96.2023.5.02.0003
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Relator(a): LIANA CHAIB
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Multa de 40% do FGTS
- Horas extras
- Domingos e feriados trabalhados
- Reflexos em dsr
- Diferenças do adicional noturno
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA DE 40% DO FGTS. HORAS EXTRAS. DOMINGOS E FERIADOS TRABALHADOS. REFLEXOS EM DSR. DIFERENÇAS DO ADICIONAL NOTURNO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Ressalte-se que não há, nas razões do agravo, qualquer enfrentamento específico dos fundamentos lançados na decisão monocrática ora impugnada. A parte não tece uma linha sequer sobre a aplicação do art. 896, §1º-A, I, da CLT, da súmula nº 126 e do art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333, do TST, como óbices ao processamento do recurso de revista. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 13 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora
Indexação
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