Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000447-35.2023.5.08.0001

Emater/pa: médico veterinário

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMATER/PA. MÉDICO VETERINÁRIO. PISO SALARIAL DA LEI 4.950-A/66. EMPRESA PÚBLICA. INAPLICABILIDADE DOS ARTS. 37, X, E 169, § 1.º, DA CF. OBSERVÂNCIA DAS ADPFS 53 E 530 E DA OJ 71 DA SBDI-2 DO TST. 1. As restrições dos arts. 37, X, e 169, § 1.º, da CF aplicam-se à Administração Pública direta, autárquica e fundacional, não alcançando as empresas públicas e sociedades de economia mista, regidas pelo art. 173, § 1.º, II, da CF, às quais incide o piso salarial da Lei 4.950-A/66. 2. 2. A fixação do piso profissional em múltiplos do salário mínimo não afronta a CF nem a Súmula Vinculante 4/STF, vedando-se apenas a correção automática posterior (ADPFs 53, 149 e 171 do STF e OJ 71 da SBDI-2/TST). 3. A equiparação da EMATER/PA à Fazenda Pública na ADPF 530/STF limita-se ao regime de execução por precatório, sem afastar a aplicação das leis trabalhistas. 4. Incidência do art. 896, § 7.º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.