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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000004-09.2024.5.12.0011

Interposição sob a égide da lei 13.467/2017: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei 13.467/2017
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Cerceamento de defesa
  • Indeferimento de oitiva de testemunha

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. Cinge-se a controvérsia a verificar se o indeferimento da oitiva de testemunha arrolada pela parte reclamada configura cerceamento do direito de defesa. O Tribunal Regional rejeitou a preliminar de nulidade, ao fundamento de que o magistrado, no exercício do poder de direção do processo, indeferiu a prova testemunhal por considerá-la desnecessária diante dos elementos de convicção já produzidos nos autos, notadamente o depoimento do próprio preposto da reclamada, que confirmou a ocorrência do acidente de trabalho. Registrou, ainda, a preclusão da tese de culpa exclusiva da vítima, por não ter sido oportunamente suscitada na contestação. Estando o acórdão regional em consonância com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte, no sentido de que o indeferimento de prova reputada desnecessária, diante da suficiência dos demais elementos constantes dos autos, não configura cerceamento do direito de defesa, incidem os óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Por fim, o Tema 135 do TST não se aplica à hipótese, pois sua tese se restringe ao indeferimento de prova testemunhal fundamentado na confissão ficta decorrente do desconhecimento dos fatos pelo preposto, circunstância diversa da verificada nos autos, em que o indeferimento da prova decorreu da suficiência dos elementos probatórios já produzidos. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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