TST orienta-se no sentido da validade da contratação de empregados por Unidades Descentralizadas de Educação, ou Caixas Escolares, sem prévia realização de concurso público, para prestação de serviços de educação, por se tratar de contratos celebrados por…
O Tribunal Regional, soberano no exame de fatos e provas, registrou que “a própria demandada admite que os hospitais da UNIMED são filiados ao SINDHOSPI, que se trata da agremiação sindical patronal que pactuou a Convenção Coletiva objeto da discussão nesta…
1 – A jurisprudência dominante desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que os instrumentos de mandato assinados eletronicamente fora do padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) ou sem cadastro no Poder Judiciário (Lei n.º…
Decisão regional em que se entendeu pela invalidade da jornada em escala 12x36 prevista em norma coletiva da categoria parece destoar do entendimento vinculante do STF no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, razão pela qual se faz…
A má apreciação da prova, quando existente, constitui erro de julgamento (error in judicando), e não erro de atividade (error in procedendo), sendo insuscetível de gerar a nulidade do acórdão.
O art. 384 da CLT, revogado pela Lei nº 13.467/2017, assegurava à mulher, em caso de prorrogação do horário normal, o intervalo de 15 minutos antes do início do período extraordinário.
Cinge-se a controvérsia em definir se é possível a desistência de uma das partes em relação ao acordo firmado de forma extrajudicial, antes da sua homologação pelo juiz.
Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT.
O Tribunal Regional reconheceu a deserção do recurso ordinário da reclamada, sob o fundamento de que não há como vincular aos presentes autos os comprovantes bancários juntados pela reclamada, relativos ao depósito recursal e às custas processuais.
A agravante defende a inaplicabilidade da Súmula 368 do TST e que, na hipótese dos autos, o fato gerador das contribuições previdenciárias coincide com a homologação do acordo entabulado entre as partes.
O Tribunal Regional examinou e fundamentou, em profundidade e extensão, toda a matéria que lhe foi devolvida, não havendo falar em negativa da prestação jurisdicional.
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal, sendo inócua a…
O Tribunal Regional, amparado no acervo probatório, concluiu que o cargo de Assistente B, exercido pela autora, não possui a fidúcia especial de que trata o art. 224, § 2.º, da CLT.
Direito Constitucional
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