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Jurisprudências

TSTRRAg 10744-29.2017.5.03.0138

Fundep: jornada 12x36

Relator(a): Alexandre Luiz Ramos

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA - FUNDEP. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. JORNADA 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . Decisão regional em que se entendeu pela invalidade da jornada em escala 12x36 prevista em norma coletiva da categoria parece destoar do entendimento vinculante do STF no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, razão pela qual se faz necessário conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento, por possível violação do art. 7º, XXVI, da CF. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST. 2. JORNADA 12X36. HORAS EXTRAS ALÉM DA 12ª HORA DIÁRIA NÃO QUITADAS. DIVISOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I O recurso de revista não merece processamento, porque não atendidos os requisitos do art. 896 da CLT. II. Os arestos colacionados para demonstrar divergência jurisprudencial são inservíveis, porque oriundos de Turma desta Corte Superior, desatendendo ao preconizado na alínea a do art. 896 da CLT. Por sua vez, a indicação de contrariedade à Súmula nº 347 do TST não viabiliza o processamento do recurso de revista por não tratar especificamente do divisor de horas extras, estabelecendo tão somente a base de cálculo (o valor do salário hora) a ser utilizada para o pagamento dos reflexos das horas extras habituais. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 3. JORNADA 12X36. TRABALHO EM FERIADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Ressalte-se que o caso dos autos não tem aderência com o tema afetado ao IRR 152 da tabela de recursos repetitivos, com determinação de suspensão, pois não há registro no acórdão regional da existência de cláusula de norma coletiva prevendo expressamente que a escala 12x36 já contempla a compensação de eventual labor em feriados. Assim sendo, a decisão regional foi proferida em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, consagrada na Súmula nº 444 do TST, no sentido de que é " assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados ". II. Nesse contexto, o processamento do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7º e da Súmula nº 333 do TST. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 4. INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. ELASTECIMENTO DA JORNADA ALÉM DA 12ª HORA DIÁRIA. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Decisão regional proferida em conformidade com a tese fixada no IRR 63 da tabela de recursos repetitivos, no sentido de que " o descumprimento do intervalo previsto no art. 384 da CLT, no período anterior à vigência da Lei nº 13.467/17, enseja o pagamento de 15 minutos como labor extraordinário, não se exigindo tempo mínimo de sobrejornada como condição para concessão do intervalo à mulher ". II. Nesse contexto, o processamento do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7º e da Súmula nº 333 do TST. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA - FUNDEP. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. JORNADA 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol do art. 611-B da CLT. II. Na hipótese dos autos, o objeto da norma convencional refere-se ao regime de trabalho em escala 12x36, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. III. Ainda, eventual constatação de jornada extra não seria suficiente para afastar a aplicação da norma coletiva em debate, importando tão somente o pagamento do labor extraordinário prestado além da jornada ajustada coletivamente, desde que não quitado pela Reclamada. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: a) conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento em relação aos temas "Jornada 12x36. Horas Extras Além da 12ª Hora Diária Não Quitadas. Divisor", "Jornada 12x36. Trabalho em Feriados. Pagamento em Dobro" e "Intervalo Previsto no Art. 384 da CLT. Elastecimento da Jornada Além da 12ª Hora Diária. Período Anterior à Vigência da Lei Nº 13.467/17", reconhecendo ausência de transcendência; b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento quanto ao tema "Jornada 12x36. Previsão em Norma Coletiva. Prestação Habitual de Horas Extras. Validade. Observância do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal" para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST; c) conhecer do recurso de revista quanto ao tema "Jornada 12x36. Previsão em Norma Coletiva. Prestação Habitual de Horas Extras. Validade. Observância do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal", à luz do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral e por violação do art. 7º, XXVI, da CF/88, e, no mérito, dar-lhe provimento, para afastar a condenação da Reclamada ao pagamento de horas extras (e reflexos) decorrentes da invalidação da adoção do regime de compensação de jornada 12x36, prevista em norma coletiva, devendo ser pago tão somente o labor extraordinário prestado além da jornada ajustada na norma coletiva, não quitado pela Reclamada. Custas processuais inalteradas.

Indexação

Horas Extras; Compensação de Jornada; Divisor; Transcendência; Intervalo 15 Minutos Mulher

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