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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 408-35.2019.5.08.0209

Validade do contrato de emprego: ausência de concurso público

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

Ementa

AGRAVO INTERNO DO RECLAMADO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - VALIDADE DO CONTRATO DE EMPREGO - AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO - CAIXAS ESCOLARES - UNIDADES DESCENTRALIZADAS DE EDUCAÇÃO (UDE) A jurisprudência do Eg. TST orienta-se no sentido da validade da contratação de empregados por Unidades Descentralizadas de Educação, ou Caixas Escolares, sem prévia realização de concurso público, para prestação de serviços de educação, por se tratar de contratos celebrados por pessoas jurídicas de direito privado, não havendo vínculo direto com a Administração Pública. Incidência do óbice previsto no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula nº 333 do TST. Agravo Interno a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) ao Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Contrato Nulo - Efeitos

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