I Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso " se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ".
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Consta expressamente do acórdão ora embargado que o agravo interposto pelo reclamante não foi conhecido diante da não observância do princípio da dialeticidade recursal, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST, uma vez que a parte não impugnou o fundamento…
Processo Civil
Aplicação da multa dos arts. 793-c da CLT e 81 do CPC
A parte recorrente, em sua minuta de agravo de instrumento, não impugna o fundamento de inadmissibilidade do apelo, limitando-se a requerer o retorno dos autos ao Tribunal Regional para apreciação do pedido de indenização por dano moral.
Em razão da possível contrariedade à Súmula nº 331, V, do Tribunal Superior do Trabalho, dá-se provimento ao agravo de instrumento para prosseguir na análise do recurso de revista Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento.
MÁ-APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST No acórdão embargado, a Sexta Turma não conheceu do agravo interposto pela ECT, com aplicação de multa, por ausência de impugnação específica aos fundamentos adotados na decisão monocrática (Súmula nº 422, I, do TST).
Não se conhece o agravo quando a parte não ataca a fundamentação adotada pela decisão impugnada, nos termos da Súmula n.º 422 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo não conhecido.
Não se conhece o agravo quando a parte não ataca a fundamentação adotada pela decisão impugnada, nos termos da Súmula n.º 422 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo não conhecido.
O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamada para excluir da condenação " o direito às horas extras concedidas pela Origem em relação ao período posterior a 01.03.2015 até 28/02/2019 ".
Não se conhece o agravo quando a parte não ataca a fundamentação adotada pela decisão impugnada, nos termos da Súmula n.º 422 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo não conhecido.
AGRAVO DA RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA As razões do Agravo não…
Direito do Trabalho
Ausência de adequada impugnação ao despacho agravado
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.