TSTEDCiv-Ag-Emb-AIRR 0001445-16.2024.5.13.0005
Decisão denegatória dos embargos com fundamento na súmula nº 353 do TST
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Aplicação da multa dos arts. 793-c da CLT e 81 do CPC
- Omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO EM EMBARGOS NÃO CONHECIDO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. DECISÃO DENEGATÓRIA DOS EMBARGOS COM FUNDAMENTO NA SÚMULA Nº 353 DO TST. APLICAÇÃO DA MULTA DOS ARTS. 793-C DA CLT E 81 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Consta expressamente do acórdão ora embargado que o agravo interposto pelo reclamante não foi conhecido diante da não observância do princípio da dialeticidade recursal, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST, uma vez que a parte não impugnou o fundamento que embasou a decisão denegatória do seu recurso de embargos, qual seja a incidência da Súmula nº 353 do TST, tendo se limitado, nas razões daquele recurso, a apresentar argumentação genérica, a qual, inclusive, o reclamante renova nos presentes embargos de declaração, sob a pecha de omissão. Consignou-se, também, na decisão embargada o caráter protelatório do agravo, a atrair a aplicação da multa dos arts. 793-C da CLT e 81 do CPC, ficando patente a constatação de que o recurso que a parte visou por meio daquele destrancar é manifestamente incabível por total ausência de respaldo legal, a teor do verbete sumular indicado. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de declaração não constituem remédio processual habilitado a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não verificadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 28 de outubro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator