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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20934-73.2019.5.04.0002

Prejudicado o exame dos critérios de transcendência

Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho

  • Direito do Trabalho
  • Direito Imobiliário
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
  • Óbice da súmula 422, i, do TST
  • Inteligência da Súmula 422, I, do TST
  • Salário / Diferença Salarial
  • Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
  • Férias

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. Percebe-se, de plano, que a agravante absteve-se de atacar os fundamentos insertos na decisão agravada. No caso vertente, constata-se, inclusive, que os argumentos recursais veiculados no agravo interno revelam-se extremamente genéricos, não permitindo sequer identificar quais os temas objeto da insurgência da parte. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Férias; Reflexos; Incorporação; Gratificação Semestral

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