TSTAg-AIRR 1001638-98.2022.5.02.0034
Empregado em regime de teletrabalho
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Empregado em regime de teletrabalho
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE HORAS EXTRAS. EMPREGADO EM REGIME DE TELETRABALHO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece o agravo quando a parte não ataca a fundamentação adotada pela decisão impugnada, nos termos da Súmula n.º 422 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer o agravo. Brasília, 28 de outubro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora