I Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência consolidada no sentido de a remissão aos fundamentos da decisão recorrida e sua adoção como razão de decidir ser meio adequado para cumprir o requisito constitucional de motivação das decisões proferidas pelo…
Processo Penal
Em igual sentido, há julgados de todas as Turmas do TST
Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo de Instrumento devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade…
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece, no particular.
O recorrente declina argumentos genéricos, dissociados do quanto decido pelo Regional, haja vista o atendimento dos requisitos de validade definidos no Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT/2019, sobretudo no que diz respeito ao valor segurado e ao prazo de…
Verifica-se que o despacho de admissibilidade do recurso de revista foi denegado sob a fundamentação de que a ré não preencheu o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT e, no entanto, a parte agravante insurge-se apenas quanto ao mérito da questão, qual…
Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso de revista ao fundamento de que a condenação subsidiária da segunda reclamada firmou-se na previsão do art. 5º-A, § 5º, da Lei nº 6.019/1974, bem como que não houve prequestionamento do art. 71,…
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Não se conhece de agravo de instrumento que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade).
Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
Direito do Trabalho
Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que " o pleito da primeira ré (SPDM) de responsabilização exclusiva do segundo réu não prospera por falta de amparo legal.
Não se conhece de agravo interno que deixa de impugnar especificamente o fundamento norteador da decisão monocrática, a qual havia negado seguimento ao agravo de instrumento pela incidência do óbice da Súmula 422, I, do TST (falta de impugnação ao óbice das…
Olvidando-se a parte recorrente de impugnar os óbices e fundamentos erigidos na decisão monocrática para negar provimento ao agravo de instrumento, inviabiliza-se o conhecimento do agravo, porque não observado o princípio da dialeticidade recursal.
Direito do Trabalho
Matérias objeto do agravo de instrumento em recurso de revista
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