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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 532-82.2018.5.06.0023

Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Em seu apelo, a parte agravante, além de não impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbices ao provimento do agravo de instrumento as Súmulas 126 e 333 do TST e a OJ nº 82 da SDI-1 do TST, deixou de renovar ou identificar as matérias recorridas. Limitou-se, pois a apresentar apelo genérico e a afirmar que "a decisão recorrida representa violação literal de disposição de lei federal através da questão nova em torno da interpretação dada aos artigos 5º, II, IV, 7º, XIII, da CF; 4º, § 2º, 58, § 2º, 71, § 4º, 818, da CLT; 373, I, do CPC; e divergência jurisprudencial, além das Súmulas nºs 12, 85, II e III, 338 e 444, todas do TST" . Agravo não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

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