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Jurisprudências

TSTRRAg 11363-59.2019.5.15.0071

Dotação orçamentária: gratificação por assiduidade

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO – LEI Nº 13.467/2017 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece, no particular. GRATIFICAÇÃO POR ASSIDUIDADE. NATUREZA JURÍDICA. ART. 896, "C", DA CLT E SÚMULA 296, I, DO TST – ABONO ESPECIAL. NATUREZA JURÍDICA. PERÍODO ANTERIOR A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SÚMULAS 126 E 337 DO TST E ART. 896, "A", DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. TERÇO DE FÉRIAS. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatada possível violação do art. 195, I, "a", da Constituição da República, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento, no particular. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE – LEI Nº 13.467/2017 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. FASE RECURSAL. PLEITO INDEFERIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Por injunção do entendimento sufragado pelo STF nos julgamentos das ADI’ 4.357 e 4.425, e do RE 870.947 (Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral), o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento, no particular. III – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO – LEI Nº 13.467/2017 – CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. TERÇO DE FÉRIAS. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O STF, no julgamento do Tema 985 de Repercussão Geral, firmou a seguinte tese: " É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias ". Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. IV – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE – LEI Nº 13.467/2017 – ABONO ESPECIAL. PERÍODO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional registrou que o "abono especial" era pago com habitualidade pelo Município reclamado, razão pela qual reconheceu sua natureza salarial. Contudo, limitou a condenação do pagamento da referida parcela até 10/11/2017. A matéria relacionada à aplicação da Lei nº 13.467/2017 aos contratos em curso foi enfrentada quando do julgamento do IncJulgRREmbRep-528- 80.2018.5.14.0004 (Tema 23 da Tabela de Recurso de Revista Repetitivo). Na oportunidade, firmou-se a seguinte tese: " A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência ". A decisão recorrida está em harmonia com a tese fixada pelo Tribunal Pleno deste Tribunal Superior do Trabalho no julgamento do Tema 23 da Tabela de Recurso de Revista Repetitivo. Recurso de revista de que não se conhece. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Segundo o entendimento vinculante firmado pelo STF nos julgamentos das ADI’ 4.357 e 4.425, e do RE 870.947 (Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral), bem como observado o disposto na EC nº 113/2021, a Resolução 303/2019 do CNJ e o entendimento exarado pela SBDI-1 no julgamento do E-RR –1002204-42.2016.5.02.0718, deve ser aplicado o IPCA-E como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas devidos pela Fazenda Pública, sem prejuízo dos juros de mora (art. 1º-F da Lei 9.494/1997) até 30/11/2021 e, a partir de dezembro de 2021, a Taxa Selic. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer parcialmente do agravo de instrumento do reclamado e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para determinar o processamento do recurso de revista; II) dar provimento parcial ao agravo de instrumento da reclamante para determinar o processamento do recurso de revista; III) conhecer do recurso de revista do reclamado quanto ao tema "CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. TERÇO DE FÉRIAS. INCIDÊNCIA", por violação do art. 195, I, "a", da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para rejeitar o pedido de restituição das quantias descontadas dos salários da autora a título de contribuição social sobre o terço constitucional de férias; IV) conhecer do recurso de revista da reclamante apenas quanto ao tema "ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA", por injunção do decidido pelo STF nos julgamentos das ADI" 4.357 e 4.425, e do RE 870.947 (Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral) e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para determinar: - a aplicação do IPCA-E para a correção monetária dos débitos trabalhistas mais juros (art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91) até o ajuizamento da ação; - depois do ajuizamento até janeiro de 2007 (data da sucessão) a aplicação da taxa SELIC; - de fevereiro de 2007 até 30/11/2021 a aplicação do IPCA-E para a correção monetária dos débitos trabalhistas da Fazenda Pública, sem prejuízo dos juros de mora (art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009) - a partir de dezembro de 2021, a aplicação da Taxa Selic (que já engloba juros de mora e correção monetária).

Indexação

Gratificação; Abono; Execução Previdenciária; Honorários Advocatícios; Correção Monetária

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