TSTRRAg 1001364-17.2015.5.02.0702
Responsabilidade solidária: horas extras e intervalo intrajornada
- Direito do Trabalho
- Processo Penal
- Responsabilidade solidária
- Horas extras e intervalo intrajornada
- Integração salarial da parcela "cota-utilidade"
- Deficiência de fundamentação
- Princípio da dialeticidade recursal
- Denunciação à lide
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELAS PRIMEIRA E SEGUNDA RÉS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. INTEGRAÇÃO SALARIAL DA PARCELA "COTA-UTILIDADE". RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 422 DO TST. Não se conhece de agravo de instrumento que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, os óbices erigidos na decisão agravada quanto à incidência da Súmula n. 422 do TST no tocante aos temas "responsabilidade solidária, horas extras e intervalo intrajornada" e incidência da Súmula n. 126 do TST no que se refere ao "integração da parcela "cota-utilidade"", o que não atende ao comando inserto na Súmula n. 422, I, do TST, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que não se conhece, nos temas. DENUNCIAÇÃO À LIDE. INDEFERIMENTO. 1. No que concerne à denunciação da lide, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, embora admissível essa modalidade de intervenção de terceiros no processo do trabalho, sua admissão deve ser analisada caso a caso, considerando-se o interesse do trabalhador na celeridade processual, tendo em vista a natureza alimentar dos créditos trabalhistas, bem como a própria competência da Justiça do Trabalho para apreciar a controvérsia surgida entre o denunciante e o denunciado. 2. No caso, em observância ao princípio da celeridade, verifica-se que tal medida, além de não favorecer o autor, tampouco impõe qualquer prejuízo à parte ré, que poderá ajuizar ação de regresso se assim entender cabível. LEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. 1. A alegação inicial é de que o autor foi admitido nos quadros da terceira ré (SYSTEMPLAN) em 02/12/2008 para exercer a função de "analista de produção", desempenhando suas atividades exclusivamente para a primeira e segunda rés (SANTANDER E PRODUBAN). 2. Claro está, portanto, que está presente a legitimidade referida no art. 485, VI, do CPC/2015, a qual é aferida levando-se em conta as argumentações veiculadas na petição inicial (teoria da asserção). RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS TRECHOS DO CAPÍTULO RECORRIDO COM DESTAQUES EM TODO O TEXTO. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, a transcrição integral ou quase integral do acórdão, ou capítulo recorrido, nas razões recursais, sem destaque, ou com destaques em toda a sua extensão, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. DIFERENÇAS SALARIAIS E MULTA CONVENCIONAL. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 422 DO TST. Não se conhece de agravo de instrumento que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão agravada quanto à incidência da Súmula n. 126 do TST , o que não atende ao comando inserto na Súmula n. 422, I, do TST, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que não se conhece, nos temas. REFLEXOS DA PARCELA "COTA-UTILIDADE" NO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. O entendimento firmado no âmbito desta Corte Superior é no sentido de que, em se tratando de empregado mensalista, mesmo que reconhecida a natureza salarial de determinada verba, são indevidos os reflexos no descanso semanal remunerado, consoante disposição do art. 7º, § 2º, da Lei n. 605/49. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, não reúne condições de prosseguir o recurso de revista interposto em face do acórdão do Tribunal Regional, publicado após a vigência da Lei n. 13.015/2014, que deixa de observar pressuposto previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, no sentido de ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. HORAS EXTRAS. CONTROLES DE PONTO APÓCRIFOS E COM PEQUENAS VARIAÇÕES. VALIDADE. TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO TEMA 136 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. 1. No caso dos autos, o Tribunal de origem, soberano na análise de fatos e provas, concluiu pela validade dos controles de jornada acostados aos autos pela parte ré. 2. Ainda, é oportuno ressaltar, quanto à validade dos cartões de ponto apócrifos, a jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que a falta de assinatura não é suficiente à invalidação de tais cartões. 3. Nesse contexto, eventual conclusão quanto à suposta invalidade dos cartões de ponto apresentados, mormente pelas pequenas variações existentes, somente seria possível mediante o reexame de fatos e provas, o que é vedado neste momento processual, nos termos da Súmula n. 126 deste do TST. Recurso de revista não conhecido. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO MAJORADO PELA INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS. NÃO REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS DEMAIS PARCELAS SALARIAIS. 1. No caso, a indicação da violação do art. 10 do Decreto n. 27.048/49 não impulsiona o conhecimento do recurso de revista, eis que não se trata de hipótese elencada entre as alíneas do artigo 896 da CLT. 2. Ademais, os arestos transcritos ou colacionados são inservíveis ao cotejo de teses, quer porque provenientes de Turmas do TST, hipóteses não contemplada no art. 896, "a", da CLT; ou, porque não apresentam a respectiva fonte de publicação oficial, em desacordo com o que dispõe a Súmula n. 337, I, "a", do TST. Recurso de revista a que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer parcialmente do agravo de instrumento interposto pela parte ré e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer parcialmente do agravo de instrumento interposto pela parte autora e, no mérito, negar-lhe provimento; III - não conhecer do recurso de revista interposto pela parte autora.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa Prevista em Norma Coletiva; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário / Diferença Salarial; Reconhecimento de Relação de Emprego; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Bancários; Gratificação de Função; Assistência Judiciária Gratuita; Denunciação da Lide; Condições da Ação