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Jurisprudências

TSTAIRR 1001525-44.2024.5.02.0465

‎agravo de instrumento: indenização por danos morais

Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA

Ementa

‎AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo de Instrumento devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. Desfundamentado o Agravo de Instrumento, deixa-se de examinar a transcendência da causa. 3. Agravo de Instrumento de que não se conhece. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que não se configuraram faltas graves da empregadora aptas a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do artigo 483, b e d, da Consolidação das Leis do Trabalho, razão pela qual foi mantida a ruptura contratual por iniciativa da reclamante. Com efeito, conforme consignado pelo Tribunal Regional, a cobrança de metas dirigida a todos os empregados de forma genérica, embora de inadequada, não foi suficiente para configurar tratamento com rigor excessivo. Ademais, a reclamante permaneceu laborando normalmente, vindo a pedir demissão na véspera de se mudar para outro país, o que evidencia a ruptura do pacto laboral por motivo pessoal. Incidência da Súmula n.º 126 do TST. 2. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do Agravo de Instrumento, não o fazendo em relação ao tema ¿indenização por danos morais - fixação do quantum indenizatório¿, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de junho de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator

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