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Jurisprudências

TSTAg-RR 0010288-14.2022.5.03.0006

Responsabilidade subsidiária: ente público

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
  • Dialeticidade inobservada

Ementa

AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso de revista ao fundamento de que a condenação subsidiária da segunda reclamada firmou-se na previsão do art. 5º-A, § 5º, da Lei nº 6.019/1974, bem como que não houve prequestionamento do art. 71, §1.º, da Lei 8.666/1993 e da Súmula 331, V, do TST. 2 . No agravo interno, todavia, a segunda reclamada não impugna os fundamentos da decisão ora agravada, nos termos em que proferida. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.

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