I Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Mostra-se desfundamentado o recurso de revista, porquanto a ré não enfrentou os fundamentos consignados no acórdão regional mediante o qual negado provimento ao seu recurso ordinário, em desatenção ao princípio da dialeticidade, consoante Súmula nº 422, I/TST.
Cotejando-se as razões do presente agravo de instrumento com a decisão regional, observa-se que o recurso deixou de observar o princípio da dialeticidade, uma vez que a parte deixou de impugnar, de forma específica e fundamentada, os fundamentos adotados…
O agravo de instrumento não observou o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade).
Nas razões do agravo, a Agravante não se insurge especificamente contra o fundamento da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento interposto (óbice do art. 896, § 1º-A, III, da CLT), buscando discutir o mérito, que sequer foi examinado.
Nas razões do agravo, a Agravante não se insurge contra o fundamento da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento interposto (óbice da Súmula 218/TST), buscando discutir o mérito, que sequer foi examinado.
TRT manteve a sentença que concluiu pelo enquadramento do reclamante na hipótese do § 2º do art. 224 da CLT, afastando a exceção prevista no art. 62, II da CLT, sob os fundamentos de que restou provado que "o autor não detinha amplos poderes de mando e…
Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
Processo Civil
Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
Evidenciado equívoco no exame dos agravos de instrumento das partes, dá-se provimento aos embargos de declaração para sanar os vícios apontados, com impressão de efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos.
Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que " na esteira do entendimento de Origem, irrelevante se as funções desempenhadas pelo Autor inserem-se ou não na atividade-fim da Reclamada Telemar Norte Leste S.A., reputando-se lícita a terceirização…
Mediante a decisão monocrática agravada, foi dado provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, bem assim conhecer do apelo revisional e, no mérito, dar-lhe provimento, para, reconhecida a validade da jornada do…
Ao interpor o agravo de instrumento, a Parte Agravante não impugnou os fundamentos específicos adotados na decisão denegatória, de modo a apresentar argumentos que viabilizassem o provimento do seu apelo.
A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão e obscuridade – "desconsideração da personalidade jurídica – Súmula 422, I/TST" - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional…
Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
O Tribunal de origem manteve o reconhecimento da invalidade material do acordo de compensação semanal, tendo em vista a existência de labor aos sábados e a prestação habitual de horas extras durante a contratualidade, mantendo a condenação ao pagamento como…
Hipótese em que a parte, nas razões do Agravo de Instrumento, não se insurgiu especificamente contra os motivos da obstaculização do Recurso de Revista, razão pela qual se aplica o disposto no item I da Súmula n.º 422 do TST.
Direito do Trabalho
Matéria do agravo de instrumento do instituto brasil saúde
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