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Jurisprudências

TSTRRAg 1000104-93.2022.5.02.0463

A) agravo de instrumento da reclamada: horas extras

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. DIALETICIDADE. INOBSERVADA. SÚMULA Nº 422 DO TST . Mostra-se desfundamentado o recurso de revista, porquanto a ré não enfrentou os fundamentos consignados no acórdão regional mediante o qual negado provimento ao seu recurso ordinário, em desatenção ao princípio da dialeticidade, consoante Súmula nº 422, I/TST. Agravo de instrumento da ré conhecido e não provido . B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. 1) HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE NÃO OBSERVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Revela-se desfundamentado o recurso, tendo em vista que o reclamante não enfrentou os fundamentos consignados na decisão denegatória do recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido, no tema; 2) RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 2.1. No presente caso, o Tribunal Regional, ao analisar as provas, decidiu soberanamente que " Muito embora a testemunha do reclamante tenha dito que presenciou o coordenador Renato falando que o autor tinha que dar conta das ferramentas sumidas, não considero que isso signifique acusação de furto. O próprio autor informou, em depoimento, que ele entregou as ferramentas para os terceirizados e sumiu. Nesse contexto, é razoável pressupor que "dar conta" está a significar ir atrás das ferramentas, ver para quem entregou. Não é possível dizer, só por isso, que houve acusação de furto". Assim, concluiu que as alegações de perseguição e humilhação não foram comprovadas. 2.2. Dessa maneira, considerando os fatos apresentados no acórdão regional, para se chegar a uma conclusão diversa, como pretende o autor, no sentido de que " O conjunto probatório dos autos deixou inquestionavelmente atestados os pressupostos da obrigação de indenizar da empresa ora recorrente" (pág. 1.234), seria necessário reexaminar o conjunto fático-probatório do processo, o que é vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema; 3) BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. Inviável a apreciação da matéria em destaque, uma vez que não constante das razões do recurso de revista, representando clara inovação em sede recursal. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. C) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Tribunal Regional concluiu que a condenação deve estar limitada aos valores consignados na inicial. 2. Todavia, a matéria foi julgada pelo órgão uniformizador da jurisprudência interna corporis desta Corte Superior, o qual firmou compreensão de que os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação. 3. Configurada a violação do artigo 840, § 1º, da CLT. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada; b) conhecer parcialmente do agravo de instrumento interposto pelo reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento; e c) conhecer do recurso de revista do reclamante no tema "limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial", por violação do artigo art. 840, § 1º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que a condenação não seja limitada aos valores dos pedidos atribuídos na petição inicial, mas consoante se apurar na fase de liquidação.

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