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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 12297-91.2015.5.15.0027

Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. MATÉRIAS CONTIDAS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". 2. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, em que examinadas três matérias distintas, desprovidas por fundamentos autônomos, quais sejam, "responsabilidade por dano" (reprodução de trecho insuficiente); "adicional de insalubridade" (reprodução da íntegra do capítulo), e "quantum indenizatório" (impossibilidade de intervenção no mérito). 3. Sem delimitar individualmente os temas recorridos, limita-se a afirmar, genericamente, que teria preenchido os pressupostos intrínsecos de admissibilidade e a renovar razões de mérito e arguição de ofensa a dispositivos normativos. Chega a se insurgir "q uanto aos honorários periciais", assunto nem sequer objeto da decisão agravada. 4. Na ausência de argumento demonstrativo da pertinência do agravo, deve-se reputá-lo como desfundamentado. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Acidente de Trabalho; Correção Monetária; Equipamento de Proteção Individual - EPI; Valor Arbitrado

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