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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0000749-60.2015.5.05.0023

Gerente geral de agência bancária: incidência do óbice contido na súmula n° 422, i, do TST e do art. 896, §1°-a, III, da CLT

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA BANCÁRIA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST E DO ART. 896, §1°-A, III, da CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT manteve a sentença que concluiu pelo enquadramento do reclamante na hipótese do § 2º do art. 224 da CLT, afastando a exceção prevista no art. 62, II da CLT, sob os fundamentos de que restou provado que "o autor não detinha amplos poderes de mando e gestão, e havia um horário previsto para estar na agência, revelando a fiscalização da jornada de trabalho". Nas razões do recurso de revista, contudo, a agravante não impugna o fundamento do Regional de que o reclamante " havia um horário previsto para estar na agência" , o que impossibilita o conhecimento do recurso, ante a incidência do art. 896, §1º-A, III, da CLT e da Súmula nº 422, I, desta Corte, segundo a qual "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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