TSTAg-AIRR 1001240-67.2023.5.02.0471
Diferenças salariais: promoção
Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Promoção
- Adicional de insalubridade
- Responsabilidade civil do empregador
- Acidente de trabalho e incapacidade laboral não comprovados
- Honorários advocatícios de sucumbência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 3. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO E INCAPACIDADE LABORAL NÃO COMPROVADOS. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA . AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I/TST . Ao interpor o agravo de instrumento, a Parte Agravante não impugnou os fundamentos específicos adotados na decisão denegatória, de modo a apresentar argumentos que viabilizassem o provimento do seu apelo. Como se sabe, a fundamentação é pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe, necessariamente, argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Não basta, pois, a motivação do recurso: imperativo seja pertinente ao teor da decisão recorrida. Nesse contexto, aplica-se o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Com efeito, não preenchido o requisito fixado pela lei processual civil (art. 1.010, II, CPC/2015; art. 514, II, CPC/1973), o agravo de instrumento não atendeu ao pressuposto extrínseco da adequação, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.