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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-EDCiv-RR-RR 0010299-49.2020.5.03.0059

Motorista profissional: norma coletiva

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Motorista profissional
  • Norma coletiva
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Dialeticidade não observada

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. MOTORISTA PROFISSIONAL. NORMA COLETIVA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RAZÕES RECURSAIS DO AGRAVO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. DIALETICIDADE NÃO OBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Mediante a decisão monocrática agravada, foi dado provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, bem assim conhecer do apelo revisional e, no mérito, dar-lhe provimento, para, reconhecida a validade da jornada do trabalho prevista na norma coletiva da categoria, restabelecer a sentença. 2. O agravo interno padece de vício de fundamentação (dialeticidade), pois os argumentos veiculados pelo reclamante estão dissociados do que foi decidido monocraticamente. (que deu provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista interpostos pela reclamada). 3. O reclamante veiculou argumentos como se o recurso de revista e o agravo de instrumento tivessem sido interpostos pelo próprio autor, defendendo requisitos como prequestionamento e transcendência, e impugnando o óbice do reexame de fatos e provas – alegações essas que não possuem aderência ao momento processual e à decisão agravada. 4. Não se conhece de agravo interno cujas razões recursais estão dissociadas dos fundamentos da decisão agravada, em desrespeito ao princípio da dialeticidade recursal , nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.

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