TSTAg-AIRR 0000448-71.2024.5.09.0093
Cerceamento de defesa: produção de prova digital de geolocalização
Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
- Direito do Trabalho
- Direito Digital e Proteção de Dados
- Cerceamento de defesa
- Produção de prova digital de geolocalização
- Apelo desfundamento
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA DIGITAL DE GEOLOCALIZAÇÃO. APELO DESFUNDAMENTO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Nas razões do agravo, a Agravante não se insurge especificamente contra o fundamento da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento interposto (óbice do art. 896, § 1º-A, III, da CLT), buscando discutir o mérito, que sequer foi examinado. Como se sabe, a fundamentação é pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe, necessariamente, argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Não basta, pois, a motivação do recurso: é imperativo que seja pertinente ao teor da decisão recorrida. Nesse contexto, aplica-se o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Assim, não preenchido o requisito fixado pela lei processual civil (art. 1.010, II, CPC/2015; art. 514, II, CPC/1973), o recurso não atende ao pressuposto extrínseco da adequação, nos termos da Súmula 422, I/TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo; e indeferir o pleito da Agravada de condenação da Parte Agravante na multa por litigância de má-fé.