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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 532-33.2014.5.02.0056

Erro material: omissão

Ementa

I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DO RECLAMANTE E DA 4ª RECLAMADA (CONNECTIS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO BRASIL LTDA) - ERRO MATERIAL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. Evidenciado equívoco no exame dos agravos de instrumento das partes, dá-se provimento aos embargos de declaração para sanar os vícios apontados, com impressão de efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – REGÊNCIA PELAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017 – DOBRA DAS FÉRIAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - SÚMULA 422 DO TST . Consoante orientação contida na Súmula nº 422, inciso I, " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida " . No caso em análise, constata-se a inobservância da parte, em seu recurso de revista, ao princípio da dialeticidade recursal, porque não houve insurgência específica contra os fundamentos pelo qual o Tribunal de origem denegou seguimento ao agravo de instrumento, em relação ao tema em epígrafe. Logo, a cognição do agravo de instrumento esbarra no item I da Súmula 422 do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece. HORAS EXTRAS – HORAS DE SOBREAVISO – DESCONTOS SALARIAIS - SÚMULAS 126 E 333 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir os fundamentos da decisão denegatória da revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. III – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVSITA DA 1ª RECLAMADA - REGÊNCIA PELAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - SÚMULA 422 DO TST . Consoante orientação contida na Súmula nº 422, inciso I, " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida " . No caso em análise, constata-se a inobservância da parte, em seu recurso de revista, ao princípio da dialeticidade recursal, porque não houve insurgência específica contra os fundamentos pelo qual o Tribunal de origem denegou seguimento ao agravo de instrumento, em relação ao tema em epígrafe. Logo, a cognição do agravo de instrumento esbarra no item I da Súmula 422 do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece. NULIDADE DA DECISÃO DENEGATÓRIA DA REVISTA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – IN 40/TST - Verificada a ausência de oposição de embargos de declaração contra a decisão denegatória da revista e considerando os termos da IN 40 desta Corte, operada a preclusão para o exame da alegada omissão na decisão, nesse momento processual. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. VÍNCULO DE EMPREGO – ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA – A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que é necessária a indicação precisa do trecho do acórdão regional que traz o prequestionamento da controvérsia para fins de atendimento do pressuposto intrínseco trazido no art. 896, §1º-A, I, da CLT, de forma que a ausência de transcrição do trecho do acórdão regional que traz o prequestionamento do tema, objeto da controvérsia, a transcrição integral do capítulo do acórdão recorrido, sem destaque da tese jurídica controvertida, ou a transcrição insuficiente de trecho da decisão, porque não contemplados todos os fundamentos decisórios, não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, ressalvada apenas a hipótese de decisão extremamente sucinta, o que não é o caso. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, a) acolher os embargos de declaração opostos pelo reclamante e pela 4ª reclamada (Connectis Tecnologia da Informação e Comunicação do Brasil Ltda.), para sanar o equívoco apontado pelas partes e, imprimindo efeito modificativo ao julgado, proceder ao exame dos respectivos agravos de instrumento; b) conhecer parcialmente do agravo de instrumento do reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento; c) conhecer parcialmente do agravo de instrumento da 4ª reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Descontos Salariais - Devolução; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Reconhecimento de Relação de Emprego; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Bancários; Assistência Judiciária Gratuita; Cargo de Confiança

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