I Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.
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Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST.
Mantém-se a decisão monocrática que aplicou como óbice ao não seguimento do agravo de instrumento o item I da Sumula nº 422 do TST, porque a parte não impugnou os fundamentos pelos quais o seu recurso de revista teve seguimento denegado, limitando-se apenas…
No caso em tela, o debate acerca da licitude da terceirização em atividade-fim de empresa de telecomunicações é tema objeto de decisão pelo STF na ADPF 324 e nos processos RE 958.252 e ARE 791.932, incluídos nos Temas 725 e 739 da Tabela de Repercussão…
Agravo interposto pela ré contra decisão monocrática do Relator que deu provimento ao recurso de revista do autor para deferir o pagamento do intervalo interjornadas não usufruído e seus reflexos.
Direito do Trabalho
Matéria analisada no recurso de revista do autor, parte adversa
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento não conhecido.
No caso, a decisão da Turma desta Corte Superior, ao não conhecer do agravo interposto pelo reclamante, aplicou-lhe a multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC por reputar manifestos a inviabilidade do recurso e seu intuito protelatório, tendo em vista que a…
NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO Por meio da decisão monocrática foi negado seguimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência.
Na hipótese, a Corte Regional manteve a condenação subsidiária da entidade pública ao registro de que “a prova testemunhal comprova que a Petrobras estava ciente do inadimplemento de diversas obrigações contratuais pela 1ª reclamada, não tendo adotado…
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Na hipótese, as razões do agravo de instrumento deixam de impugnar o fundamento utilizado pelo despacho de admissibilidade, a saber, a incidência da Súmula nº 126 do TST.
Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula…
Constatada a persistência de omissão quanto à existência de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão regional que não foi objeto de impugnação específica no recurso de revista, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração.
Direito do Trabalho
Fundamentos autônomos e suficientes à manutenção do acórdão regional
O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, em sede de repercussão geral – Tema 725, no sentido de que " é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas,…
Direito Constitucional
Terceirização
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