TSTAg-Emb-RR-Ag-Emb 0000550-87.2023.5.17.0002
Desfundamentação
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Desfundamentação
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. DESFUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME Trata-se de agravo interposto em face de decisão da Presidência da Turma que negou seguimento aos embargos em recurso de revista. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o presente agravo comporta conhecimento, à luz do princípio da dialeticidade recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR No presente agravo, não se extrai impugnação dos fundamentos adotados pela decisão proferida pela Presidência da Turma, quais sejam, a ausência de contrariedade à Súmula 371 do TST e a inobservância à Súmula n.º 337, I, “a”, IV, “c”, do TST. Destaca-se, ademais, que os argumentos trazidos são inovatórios, uma vez que não contidos no recurso de embargos. Impõe-se, assim, a aplicação do item I da Súmula 422 do TST, no sentido de que não se conhece do recurso "se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". IV. DISPOSITIVO Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 30 de setembro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator