TSTEDCiv-EDCiv-RR 1753-11.2017.5.06.0161
Fundamentos autônomos e suficientes à manutenção do acórdão regional
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Direito do Trabalho
- Fundamentos autônomos e suficientes à manutenção do acórdão regional
- Omissão
- Efeito modificativo
- Defeito, Nulidade ou Anulação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO ANULATÓRIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E TERMO DE INTERDIÇÃO. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS E SUFICIENTES À MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422, I, DO TST. ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. OMISSÃO. EFEITO MODIFICATIVO . Constatada a persistência de omissão quanto à existência de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão regional que não foi objeto de impugnação específica no recurso de revista, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a procedência da ação anulatória não apenas em razão da incompetência dos Auditores-Fiscais do Trabalho para a prática do ato de interdição, mas também com fundamento na forma e nas circunstâncias em que adotada a medida administrativa, notadamente na ausência de prévia notificação e de prazo razoável para adequação, na proporcionalidade da medida e nas repercussões da interrupção abrupta do serviço essencial de coleta de lixo sobre a população e o meio ambiente. O recurso de revista da União, contudo, dirigiu-se especificamente à questão relativa à competência para a interdição, sem impugnar o segundo núcleo autônomo de fundamentação do acórdão regional. Incidem, portanto, a Súmula 422, I, do TST e o art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Diante da existência de óbice processual que impede o exame do mérito do recurso de revista, fica prejudicada a análise da transcendência. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo, para não conhecer do recurso de revista da União.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, com efeito modificativo, para, sanando a omissão constatada, não conhecer do recurso de revista da União, ante a incidência da Súmula 422, I, do TST e a inobservância do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, ficando prejudicado o exame da transcendência.
Indexação
Defeito, Nulidade ou Anulação