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Jurisprudências

TSTAIRR 646-36.2017.5.05.0006

Terceirização: licitude

Relator(a): Sergio Pinto Martins

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização
  • Licitude
  • Vínculo empregatício
  • Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
  • Inobservância da súmula 459 do TST
  • Jornada de trabalho

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E Nº 13.467/2017 – TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento não conhecido. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 459 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. JORNADA DE TRABALHO. CARTÕES DE PONTO. HORAS EXTRAS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, III, da CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Cartão de Ponto; Negativa de Prestação Jurisdicional; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Ônus da Prova

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