COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. MARCO E PRAZO PRESCRICIONAL PARA PLEITEAR INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. I - A pretensão de indenização por perdas e danos decorrentes da impossibilidade de se incluírem, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas pelo empregador ou não quitadas oportunamente (Temas 955 e 1.021 do STJ), segue o mesmo prazo prescricional das verbas trabalhistas, sendo de cinco anos durante o contrato de trabalho, limitada a dois anos após a sua extinção (art. 7º, XXIX, da CF). II - A pretensão indenizatória, a que se refere o item I, só poderá ser deduzida a partir da concessão do benefício de complementação de proventos de aposentadoria ou do saldamento do plano de benefícios, momento a partir do qual se torna impossível o cumprimento da obrigação de verter contribuições à entidade fechada de previdência complementar originalmente pactuada. III - O marco inicial da prescrição quinquenal para as hipóteses de perdas e danos verificados antes da fixação das teses do STJ é a data das respectivas publicações das decisões, sendo: a) 16/08/2018, para o caso de horas extras, e de 11/12/2020, para o caso das demais verbas, se já houver transitado em julgado a decisão proferida na ação trabalhista principal ou se esta nunca houver sido ajuizada; b) da data do trânsito em julgado da decisão proferida na ação trabalhista principal, se esta ainda estava em curso quando das referidas decisões do STJ. IV - A prescrição bienal só se aplica aos casos em que o contrato de trabalho foi encerrado após a publicação da decisão de fixação de tese para o presente Tema n° 20 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST. V - Quando a data da concessão do benefício de complementação de aposentadoria for posterior a 16/8/2018 (se o pedido indenizatório fundar-se na omissão de reflexos de horas extras nas contribuições previdenciárias) ou a 11/12/2020 (se o pedido indenizatório fundar-se na omissão de reflexos de outras parcelas), mas anterior à data de publicação da certidão de julgamento do Tema n° 20 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST, abrangidos os casos do saldamento do plano REG/REPLAN da FUNCEF, o prazo de 5 anos para pedir a indenização conta-se: a) da data da concessão do benefício de complementação de aposentadoria, se a decisão proferida na ação trabalhista voltada ao pagamento ou reconhecimento das parcelas remuneratórias respectivas já tiver transitado em julgado antes dessas datas, ou se a ação nunca houver sido proposta; b) do trânsito em julgado da decisão proferida na ação trabalhista, nas hipóteses em que esta ainda estivesse em curso na data da concessão do benefício. VI - Nos casos em que não se aplica a regra do presente Tema n° 20 do TST, o fato de a pretensão aos reflexos diretos nas contribuições estar prescrita não extingue o direito de pedir a indenização. A pretensão indenizatória só estará prescrita se a pretensão alusiva à verba salarial que a fundamenta já estiver prescrita no momento em que deduzida em juízo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Em relação à negativa de prestação jurisdicional , o agravante sustenta que a Corte Regional não apreciou a tese de que o marco prescricional deve ser contado da decisão que negou seu requerimento administrativo, porém, o argumento se tornou irrelevante com…
Direito do Trabalho
Negativa de prestação jurisdicional não verificada
Constatada possível violação do art. 7.º, XXIX, da Constituição Federal, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido.
Constatada possível violação do art. 7°, XXIX, da Constituição Federal, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido.
Discute-se, na hipótese, a prescrição aplicável à pretensão de “condenação da Reclamada no pagamento das contribuições cota-patronal e diferenças de reserva matemática à Fundação Eletrosul de Previdência e Assistência Social - ELOS, incidentes sobre as…
A questão jurídica em debate foi recentemente definida por este Tribunal Superior no julgamento do Tema 20, estabelecendo-se modulação de efeitos em quatro frentes distintas.
A ré insiste no reconhecimento da incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar ação de indenização por danos materiais decorrentes de prejuízos causados ao trabalhador aposentado pela não inclusão de parcelas salariais na base de cálculo da prestação…
A ré insiste no reconhecimento da incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar ação de indenização por danos materiais decorrentes de prejuízos causados ao trabalhador aposentado pela não inclusão de parcelas salariais na base de cálculo da prestação…
Embora o agravante tenha transcrito as razões de embargos declaratórios, deixou de transcrever o acórdão do Tribunal Regional que os julgou, de modo que não está atendido o requisito exigido no inciso IV do art. 896, § 1º-A da CLT.
A ré insiste no reconhecimento da incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar ação de indenização por danos materiais decorrentes de prejuízos causados ao trabalhador aposentado pela não inclusão de parcelas salariais na base de cálculo da prestação…
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Todas as matérias veiculadas nos embargos declaratórios diziam respeito a questões jurídicas expressamente analisadas no acórdão embargado (adesão ao ESU e ato jurídico perfeito pela adesão ao saldamento) a atrair a…
A questão jurídica em debate foi recentemente definida por esta Tribunal Superior no julgamento do Tema 20, estabelecendo-se modulação de efeitos em quatro frente distintas e o caso presente se molda à primeira hipótese, destinada: " a reger as situações em…
A questão jurídica em debate foi recentemente definida por este Tribunal Superior no julgamento do Tema Repetitivo nº 20, estabelecendo-se modulação de efeitos em quatro frentes distintas e o caso presente se molda à primeira hipótese, destinada " a reger as…
Trata-se de recurso de revista interposto contra acórdão do Tribunal Regional que reconheceu prescrita a pretensão indenizatória por danos materiais decorrentes da não inclusão da parcela CTVA no cálculo do saldamento da parcela “REG-PLAN”.
A ré insiste no reconhecimento da incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar ação de indenização por danos materiais decorrentes de prejuízos causados ao trabalhador aposentado pela não inclusão de parcelas salariais na base de cálculo da prestação…
Trata-se de recurso de revista interposto contra acórdão do Tribunal Regional que reconheceu prescrita a pretensão indenizatória por danos materiais decorrentes da não inclusão da parcela CTVA no cálculo do saldamento da parcela "REG-PLAN".
Direito do Trabalho
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