TSTAg-RR 899-98.2020.5.06.0003
Indenização pela não consideração de parcelas salariais no cálculo do saldamento
Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Pano reg-replan
- Prescrição
- A ação foi ajuizada em 27/10/2020, de modo que não incide a prescrição
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO PELA NÃO CONSIDERAÇÃO DE PARCELAS SALARIAIS NO CÁLCULO DO SALDAMENTO. PANO REG-REPLAN. PRESCRIÇÃO. TEMA 20 DA TABELA DE IRR. 1. A questão jurídica em debate foi recentemente definida por este Tribunal Superior no julgamento do Tema Repetitivo nº 20, estabelecendo-se modulação de efeitos em quatro frentes distintas e o caso presente se molda à primeira hipótese, destinada " a reger as situações em que a concessão do benefício de complementação de aposentadoria ocorreu antes da fixação das teses nos Temas nº 955 e nº 1.021 do Superior Tribunal de Justiça ", pois o acórdão registra que o benefício começou a ser pago em 27/03/2017 e o saldamento em 2006. 2. Na situação da autora, portanto, o prazo prescricional tem como marco inicial a data da fixação da tese do Tema 1.021 do STJ, ou seja, 11/12/2020, porquanto a pretensão indenizatória não está fundamentada em horas extras. 3. A ação foi ajuizada em 27/10/2020, de modo que não incide a prescrição. Agravo provido para conhecer e dar provimento ao recurso de revista.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento; II - conhecer do recurso de revista e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a prescrição e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional para que prossiga no exame da matéria de fundo, como entender de direito.
Ministro Relator