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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 21251-38.2019.5.04.0013

Negativa de prestação jurisdicional não verificada

Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior

  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Negativa de prestação jurisdicional não verificada
  • Necessidade de impugnação de todas as questões jurídicas
  • Complementação de Aposentadoria / Pensão
  • Prescrição
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. ACÓRDÃO REGIONAL QUE DECLAROU A PRESCRIÇÃO, MAS SE PRONUNCIOU A RESPEITO DO MÉRITO DA PRETENSÃO. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES JURÍDICAS. FALTA DE DIALETICIDADE. 1. Em relação à negativa de prestação jurisdicional , o agravante sustenta que a Corte Regional não apreciou a tese de que o marco prescricional deve ser contado da decisão que negou seu requerimento administrativo, porém, o argumento se tornou irrelevante com o julgamento do Tema Repetitivo nº 20 que estabeleceu marcos prescricionais diferenciados e efeito modulatório que nem mesmo envolve requerimentos administrativos. 2. Quanto à matéria de fundo, o recurso de revista não observou o requisito estampado no item I da Súmula 422 do TST, deixando de impugnar o acórdão regional nos termos em que proferido. 3. É que a Turma Regional depois de reconhecer a prescrição total, prosseguiu no julgamento da matéria de fundo e a indeferiu com fundamento no item IV do Tema Repetitivo nº 955 do STJ. 4. Tendo o acórdão regional se pronunciado a respeito do mérito da pretensão indenizatória, deveria o recurso de revista ter impugnado também a decisão complementar, pois de nada adianta afastar a prescrição se o Tribunal Regional já se pronunciou quanto à matéria de fundo. 5. A Súmula 422, I, do TST estabelece a necessidade de impugnação da decisão recorrida em todos os seus termos, não sendo dialético o recurso que deixa de impugnar fundamento de autonomia suficiente para subsistir mesmo quando afastado o argumento atacado. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional

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