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Jurisprudências

TSTRR 10501-86.2020.5.03.0039

Competência da justiça do trabalho: a matéria em discussão está há muito superada pelo decidido no item II do Tema 955 do STJ

Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA RÉ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO MATERIAL PELA NÃO INCLUSÃO DE PARCELAS NA BASE DE CÁLCULO DE RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. 1. A ré insiste no reconhecimento da incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar ação de indenização por danos materiais decorrentes de prejuízos causados ao trabalhador aposentado pela não inclusão de parcelas salariais na base de cálculo da prestação previdenciária complementar na constância do vínculo empregatício. 2. A matéria em discussão está há muito superada pelo decidido no item II do Tema 955 do STJ. 3. Não por outro motivo este Tribunal Superior estabeleceu os marcos prescricionais a partir da publicação das teses fixadas pelo Superior Tribunal de Justiça (item III da tese aprovada no Tema 20 da Tabela de IRR deste Tribunal Superior). Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INCLUSÃO DO CTVA NO CÁLCULO DO SALDAMENTO "REG-PLAN". ATO JURÍDICO PERFEITO. 1. A questão jurídica em debate não diz respeito à validade da adesão ao novo plano de previdência complementar ou ao ESU 2008, tampouco se questionando as regras estabelecidas para o saldamento. 2. O ato jurídico perfeito, na verdade, está restrito às consequências da adesão ao saldamento do Plano, não havendo impeditivo para que se busque indenização por prejuízos ocasionados pelo empregador no cálculo do valor saldado. 3. E, no particular, a jurisprudência deste Tribunal Superior sempre considerou que a parcela CTVA deveria incidir na base de cálculo das contribuições à FUNCEF, na medida em que, independentemente da nomenclatura, tem natureza de complementação da gratificação de função/comissão de cargo, parcela que integra a base de cálculo daquelas contribuições, conforme regulamentação do próprio plano de previdência complementar. 4. A desconsideração da parcela no cálculo do saldamento do "REG-PLAN" causou prejuízo ao trabalhador. 5. O prejuízo reparável, entretanto, não consiste nas diferenças das parcelas de benefício complementar, mas nas diferenças de reserva matemática resultantes dos valores que deixaram de ser recolhidos, conforme tese sufragada no julgamento do Tema 20 da Tabela de IRRs. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista da ré e conhecer do recurso de revista da autora para deferir indenização por danos materiais em decorrência da não inclusão da CTVA no cálculo do saldamento, consistente nas diferenças de reserva matemática resultantes dos valores que deixaram de ser recolhidos. Inverte-se o ônus da sucumbência, condenando o réu em honorários advocatícios, arbitrados em 15% sobre os valores objeto de condenação. Custas pela ré, calculadas sobre o valor de R$ 100.000,00 e no importe de R$ 2.000,00.

Indexação

Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios

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