TSTRRAg 978-36.2020.5.10.0013
Negativa de prestação jurisdicional: falta de transcrição do acórdão que respondeu aos embargos de declaração
Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Prescrição
- Indenização por danos
- Saldamento "reg-plan"
- Não inclusão da ctva
- Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FALTA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO QUE RESPONDEU AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embora o agravante tenha transcrito as razões de embargos declaratórios, deixou de transcrever o acórdão do Tribunal Regional que os julgou, de modo que não está atendido o requisito exigido no inciso IV do art. 896, § 1º-A da CLT. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS. SALDAMENTO "REG-PLAN". NÃO INCLUSÃO DA CTVA. 1. Trata-se de recurso de revista interposto contra acórdão do Tribunal Regional que reconheceu prescrita a pretensão indenizatória por danos materiais decorrentes da não inclusão da parcela CTVA no cálculo do saldamento da parcela "REG-PLAN". 2. No caso presente a ação indenizatória foi ajuizada em dezembro de 2020 e não busca a indenização de prejuízos decorrentes de horas extras, hipótese que atrai a incidência da segunda figura da alínea "a" do item III do Tema 20 deste Tribunal Superior, verbis: " O marco inicial da prescrição quinquenal para as hipóteses de perdas e danos verificados antes da fixação das teses do STJ é a data das respectivas publicações das decisões, sendo: a) 16/08/2018, para o caso de horas extras, e de 11/12/2020, para o caso das demais verbas , se já houver transitado em julgado a decisão proferida na ação trabalhista principal ou se esta nunca houver sido ajuizada ". Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do recurso de revista e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a prescrição e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional para que prossiga no exame da matéria de fundo, como entender de direito.
Indexação
Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional