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Jurisprudências

TSTAg-RR 634-85.2020.5.10.0003

Prescrição: indenização pela não consideração de horas extras no cálculo do benefício previdenciário complementar

Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO PELA NÃO CONSIDERAÇÃO DE HORAS EXTRAS NO CÁLCULO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. BENEFÍCIO RECEBIDO E TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO PRINCIPAL EM MOMENTO ANTERIOR AO TEMAS 955 DO STJ. MODULAÇÃO DO TEMA REPETITIVO Nº 20. 1. A questão jurídica em debate foi recentemente definida por esta Tribunal Superior no julgamento do Tema 20, estabelecendo-se modulação de efeitos em quatro frente distintas e o caso presente se molda à primeira hipótese, destinada: " a reger as situações em que a concessão do benefício de complementação de aposentadoria ocorreu antes da fixação das teses nos Temas nº 955 e nº 1.021 do Superior Tribunal de Justiça ". A autora passou a receber o benefício em 02/07/2013 e a ação que deferiu as horas extras transitou em julgado em 07/02/2017. 2. Na situação do autor, portanto, o prazo prescricional tem como marco inicial a data da fixação da tese do Tema 955 do STJ, ou seja, 16.08.2018 (item III do Tema 20). 3. Por outro lado, o prazo prescricional, nos termos modulatórios do Tema 20, é de cinco anos, na medida em que " a incidência da prescrição bienal trabalhista só tem lugar quando se adota a extinção do contrato de trabalho como marco temporal do início de sua fluência, o que não é o caso " (p. 56 do voto condutor da tese sedimentada), de modo que a prescrição total, em caso como o dos autos, só se consumaria em 16.08.2023. 4. Incontroverso que o autor ajuizou ação indenizatória em 07/08/2020 Agravo provido para conhecer e dar provimento ao recurso de revista.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento; II - conhecer do recurso de revista e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a prescrição e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional para que prossiga no exame da matéria de fundo, como entender de direito.

Indexação

Prescrição e Decadência

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