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Jurisprudências

TSTRR 998-63.2020.5.09.0010

Prescrição: indenização por danos

Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior

Ementa

RECURSO DE REVISTA DOS AUTORES. PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS. SALDAMENTO "REG-PLAN". NÃO INCLUSÃO DA CTVA. 1. Trata-se de recurso de revista interposto contra acórdão do Tribunal Regional que reconheceu prescrita a pretensão indenizatória por danos materiais decorrentes da não inclusão da parcela CTVA no cálculo do saldamento da parcela "REG-PLAN". 2. No caso presente a ação indenizatória foi ajuizada em janeiro de 2021 e não busca a indenização de prejuízos decorrentes de horas extras, hipótese que atrai a incidência da segunda figura da alínea "a" do item III do Tema 20 deste Tribunal Superior, verbis: "O marco inicial da prescrição quinquenal para as hipóteses de perdas e danos verificados antes da fixação das teses do STJ é a data das respectivas publicações das decisões, sendo: a) 16/08/2018, para o caso de horas extras, e de 11/12/2020, para o caso das demais verbas, se já houver transitado em julgado a decisão proferida na ação trabalhista principal ou se esta nunca houver sido ajuizada"; Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA ADESIVO. FALTA DE EXAME DE ADMISSIBILIDADE. IN 40/2016. PRECLUSÃO. O Tribunal Regional, de forma expressa, deixou de realizar o exame de admissibilidade do recurso de revista adesivo e o recorrente não interpôs embargos declaratórios ou agravo de instrumento, incidindo em preclusão, conforme disposto no art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa nº 40/2016. Recurso de revista adesivo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - determinar à Secretaria da 1ª Turma que proceda à reautuação do feito para que conste também como recorrente CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, retificando-se a capa e demais registros processuais; II - conhecer do recurso de revista do autor, por violação do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, e, no mérito dar-lhe provimento para afastar a prescrição e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional para que prossiga no exame da matéria de fundo, como entender de direito; I - não conhecer do recurso de revista adesivo da ré.

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