É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Na hipótese, a Corte Regional registrou que: - Trata-se de ação ajuizada em 12.04.2018, envolvendo contrato de emprego mantido entre a reclamante e a primeira reclamada, Safe Service Serviços Ltda., no período de 21.03.2012 até 21.10.2017 , tendo o vínculo…
Com a ressalva do posicionamento pessoal e considerando o entendimento consolidado sobre o tema no âmbito desta SbDI-2 do TST, verifica-se que merece guarida a pretensão rescisória.
Em cumprimento à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Reclamação Constitucional nº 78.473/SP, impõe-se o provimento do agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo interno provido.
Verificado que a parte agravante, quando da interposição do Recurso de Revista, não observou os pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, contidos no art. 896, § 1.º-A, I a III, da CLT, mantém-se a decisão monocrática, que denegou seguimento ao…
Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF nº 501 (Relator Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Plenário Eletrônico, DJE de 8/8/2022), dá-se provimento ao Agravo e, desde já, ao Agravo de Instrumento, para mandar processar o Recurso de Revista.
O acórdão embargado baseia-se em despacho de admissibilidade estranho a este processo. Não houve o julgamento das matérias devolvidas a esta Corte superior.
O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas.
Direito do Trabalho
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Tendo em vista a decisão proferida pela Suprema Corte, no julgamento da ADPF 501, de caráter vinculante e efeito erga omnes , exerce-se o juízo de retratação, nos termos em que preconiza o art. 1.030, II, do CPC/2015.
Em que pese no título da matéria ora em discussão constar "FÉRIAS - PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO - DOBRA PUNITIVA", a discussão dos autos refere-se à imposição do empregador na conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário.
EMPREGADO QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE DEMONSTRAR QUE FOI PRETERIDO No caso dos autos se discute a promoção por desenvolvimento profissional, espécie diversa das promoções por merecimento e por antiguidade, também previstas no PCS da reclamada.
Direito Constitucional
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