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Jurisprudências

TSTAg-ROT 32297-58.2022.5.04.0000

Trânsito em julgado do acórdão rescindendo ocorrido na vigência do código de processo civil de 2015

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Fundada em violação manifesta de norma jurídica
  • Dobra de férias paga a destempo
  • Corte rescisório procedente
  • Adicional de insalubridade
  • Base de cálculo
  • Município de passo fundo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO RESCINDENDO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. FUNDADA EM VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. DOBRA DE FÉRIAS PAGA A DESTEMPO. ADPF 501/SC. CORTE RESCISÓRIO PROCEDENTE. 1. Com a ressalva do posicionamento pessoal e considerando o entendimento consolidado sobre o tema no âmbito desta SbDI-2 do TST, verifica-se que merece guarida a pretensão rescisória. 3. Em 12 de dezembro de 2023, esta Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, no julgamento dos recursos ordinários ROT-6863-95.2021.5.15.0000, ROT-6925-38.2021.5.15.0000, ROT-7326-03.2022.5.15.0000 e ROT-8463-54.2021.5.15.0000, por maioria de votos, firmou a compreensão de que, com relação aos casos julgados anteriormente à ADPF 501/SC e alcançados pela preclusão máxima, deve incidir a tese do Tema 733 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual " a decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do art. 485 do CPC, observado o respectivo prazo decadencial (CPC, art. 495) ". 2. Nesse contexto, inexistindo limitação aos efeitos da ADPF 501/SC e tratando-se de desconstituição de julgado com fundamento em norma jurídica considerada inconstitucional pela Suprema Corte (Súmula n. 450 do TST), em controle concentrado de constitucionalidade, não há falar em aplicação do óbice das Súmulas n. 83 do TST e n. 343 do STF. 3. Não mais permanecendo no mundo jurídico o fundamento utilizado pelo acórdão rescindendo para deferir a condenação ao dobro das férias, à luz da tese vinculante fixada pela Suprema Corte no julgamento da ADPF 501/SC, dotada de efeitos ex tunc , resta manifesta a violação do art. 137 da CLT, razão pela qual é devido o corte rescisório. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO. APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N. 203/2008. 1. A decisão rescindenda ao deferir o pagamento de diferenças salariais pela adoção do salário base como base de cálculo do adicional de insalubridade, o fez com base nos arts. 20 da Lei Orgânica do Município de Passo Fundo e 99 da Lei Complementar n. 203/98. Não houve manifestou expressa acerca da norma inserta nos art. 37, X e XIII, da Constituição Federal e na Súmula Vinculante n. 37 do STF, o que atrai o óbice da Súmula n. 298 do TST. Agravo conhecido e parcialmente provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para restabelecer o acórdão regional que julgou procedente a pretensão rescisória e, em juízo rescisório, julgou improcedente o pedido de dobra de férias.

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