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Jurisprudências

TSTRR 1001790-10.2019.5.02.0372

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: decisão anteriormente proferida cassada

  • Direito do Trabalho
  • Direito Constitucional
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Decisão anteriormente proferida cassada
  • Dobra de férias
  • ADPF nº 501
  • Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
  • Repouso Semanal Remunerado e Feriado

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RETORNO DOS AUTOS A ESTA CORTE EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO PROFERIDA PELO STF NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL Nº 78.473/SP. DECISÃO ANTERIORMENTE PROFERIDA CASSADA. DOBRA DE FÉRIAS. ADPF Nº 501. Em cumprimento à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Reclamação Constitucional nº 78.473/SP, impõe-se o provimento do agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RETORNO DOS AUTOS A ESTA CORTE EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO PROFERIDA PELO STF NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL Nº 78.473/SP. DECISÃO ANTERIORMENTE PROFERIDA CASSADA. DOBRA DE FÉRIAS. ADPF Nº 501. Por determinação do Supremo Tribunal Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RETORNO DOS AUTOS A ESTA CORTE EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO PROFERIDA PELO STF NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL Nº 78.473/SP. DECISÃO ANTERIORMENTE PROFERIDA CASSADA. DOBRA DE FÉRIAS. ADPF Nº 501. . In casu , o Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento em dobro da remuneração de férias, em razão do descumprimento do prazo estabelecido no art. 145 da CLT, aplicando-se assim a ratio decidendi consagrada na Súmula nº 450 desta Corte Superior. Todavia, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 501, com efeito vinculante, declarou a inconstitucionalidade da Súmula nº 450 do TST, que determinava o pagamento em dobro da remuneração das férias quando não observado o prazo previsto no art. 145 da CLT. Desse modo, ao deferir o pagamento dobrado das férias com base na referida Súmula, o Tribunal Regional decidiu em desconformidade com o entendimento vinculante firmado pelo STF. Assim, deve-se conhecer do recurso de revista, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento em dobro da remuneração das férias. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo interno para analisar o agravo de instrumento. Também por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Por unanimidade, conhecer do recurso de revista do ente público, por violação do artigo 37, caput, da CF, nos termos do julgamento proferido pelo STF na Rcl 78.473/SP, em relação ao tema dobra de férias, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento em dobro da remuneração das férias. Custas inalteradas.

Indexação

Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Reflexos; Gratificação de Férias

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